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Anacom passa a estar sujeita à unidade de tesouraria do Estado

A Anacom mantinha com o Tribunal de Contas um braço de ferro em relação à aplicação ou não da unidade de tesouraria do Estado ao seu caso. Agora os novos estatutos do regulador não deixam margem para dúvidas. A Anacom passa a ter de depositar o seu dinheiro no IGCP.

Fátima Barros, presidente da Anacom, no Congresso das Comunicações, que terminou quinta-feira, 20 de Novembro, em Lisboa.
Pedro Elias/Negócios
16 de Março de 2015 às 10:14
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A unidade de tesouraria do Estado visa centralizar no Tesouro os dinheiros das entidades públicas. A Anacom tem vindo a argumentar, junto do Tribunal de Contas, que não se encontrava sujeita a este regime. Mas agora são os próprios estatutos que indicam que "à Anacom é aplicável o regime da Tesouraria do Estado, em particular o princípio e as regras da unidade de tesouraria".

 

Deixa de ter, assim, margem para depositar dinheiro na banca comercial, tendo de manter as suas contas no IGCP.

 

Esta foi, aliás, uma das medidas impostas pela nova Lei-quadro dos reguladores - que levou à alteração dos estatutos das entidades reguladoras - que suscitou polémica e críticas da Anacom.

 

A lei-quadro dos reguladores, publicada em Agosto de 2013, visa harmonizar regras das entidades reguladoras, estando os respectivos estatutos a ser alterados. 

 

No início de Abril entra em vigor os novos estatutos da Anacom, publicados esta segunda-feira, 16 de Março, em Diário da República, que já determinam mandatos de seis anos não renováveis. Até agora, a Anacom já tinha mandatos não renováveis, mas de cinco anos. 

 

Os novos estatutos indicam, ainda, uma nova forma de nomeação dos administradores que, ainda que escolhidos pelo Governo, têm de ser ouvidos no Parlamento. Mas é uma audição não vinculativa. 

 

Quanto à sua remuneração, é uma comissão de vencimentos que a determinará. Não se impõe limites, mas recomenda-se que seja tido em conta como valor de referência o vencimento do primeiro-ministro. Mas dá-se um conjunto de razões para que a comissão de vencimentos possa definir remunerações acima desse valor.

 

Tal como a lei-quadro estabelece é também incluída nos novos estatutos a alternância de género na escolha das administrações. Ainda assim a Anacom já tem uma presidente, Fátima Barros.

 

A publicação dos novos estatutos não muda os mandatos em curso. 

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