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CTT vão ter metas mais exigentes para o seu serviço

O regulador das comunicações determinou os objectivos que os CTT têm de atingir na entrega de correio a partir de 1 de Julho e que vigorarão até 2020. Se tivesse por base o serviço de 2016, os CTT falhariam em muitas dessas metas.

Bloomberg
11 de Janeiro de 2018 às 17:43
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A Anacom apertou os critérios de qualidade de serviço que os CTT têm de cumprir, passando a ser 24 os indicadores estabelecidos, em vez dos actuais 11, anunciou o regulador em comunicado. 

Os novos critérios passam a ter efeito a 1 de Julho e vigoram até 2020. Mas este é, ainda, o projecto de decisão. Agora, os CTT serão ouvidos e só depois haverá decisão final.
 
O regulador, liderado por João Cadete de Matos, garante que "foram fixadas metas mais exigentes em alguns indicadores" e para todos eles "foi estabelecida uma meta de fiabilidade 
que deverá ser cumprida em 99,9% dos casos, com a qual se pretende evitar que o tráfego remanescente seja entregue muito para além do padrão definido".

A Anacom determinou, agora, que há um objectivo para as entregas, não havendo limiar mínimo. Só abaixo deste limiar mínimo é que as penalizações eram aplicadas. Os CTT têm agora de cumprir as metas fixadas, sem mínimos. O que significa que, com as novas metas, "99,9% do tráfego tem que ser entregue no prazo máximo de 3 dias (correio azul); 4 dias (correio azul nas Regiões Autónomas) e 5 dias (correio normal)".

E quando analisados os indicadores conseguidos pelos CTT em 2016, verifica-se que face às novas metas a empresa tem de melhorar o seu serviço. 

Até agora, no correio normal os CTT tinham de entregar em três dias 95,5% da correspondência. A partir de 1 de Julho têm de entregar 96,3% da correspondência em três dias, mas 99,9% tem de ser entregue em 5 dias. 

Em 2016, chegaram ao destino em três dias 96,1% do tráfego, o que cumpria os objectivos estabelecidos para 2015-2017, mas resultaria num incumprimento face aos propostos para 2018-2020.


Também nas encomendas há novas exigências. Os CTT vão ter de fazer as entregas em 3 dias em 96,3% do tráfego e em 5 dias em 99,9%. Actualmente o limite mínimo estava nos 90,5% para entregas em 3 dias. E era a única exigência.

No correio azul, as metas propostas pela Anacom determinam que em Portugal continental 94,5% da correspondência tem de chegar num dia e 99,9% em 3 dias. Actualmente só se estabelece a meta para 1 dia, mas que tem um limite mínimo de 93,5%. Em 2016, os CTT cumpriram este objectivo em 93,8% dos casos.

Pela primeira vez a Anacom fixa um objectivo para a entrega do correio em quantidade, que não poderá demorar mais de 5 dias em 99,9%, e mais de 3 em 96,3%. Aliás, a partir de Julho serão 24 os critérios a cumprir pelos CTT, face aos 11 actuais.


Nas encomendas, o objectivo vai ser agora muito mais apertado. Em 3 dias têm de ser entregues 96,3% das encomendas abrangidas pelo serviço universal e em 99,9% em 5 dias. Actualmente, a meta é de 92%, com um limite mínimo de 90,5%. Só se não for atingido este mínimo é que os CTT incorrem em penalizações. Em 2016, os CTT apuraram uma percentagem de 90,7% nestas entregas. 


A Anacom diz que estas novas exigências visam garantir "um maior nível de qualidade do serviço postal universal, sem pôr em causa a sua sustentabilidade e viabilidade económico-financeira". Assegurando que vão analisar as decisões da Anacom, os CTT dizem, em comunicado, esperar que "as soluções encontradas não condicionem a viabilidade ou a sustentabilidade da prestação do serviço postal universal à população". Numa outra comunicação, à CMVM, os CTT indicam que "os projectos de decisão da Anacom são submetidos a audiência dos CTT e das organizações representativas dos consumidores, bem como a consulta pública durante 30 dias úteis".


Os CTT têm estado no centro das críticas nos últimos meses por alegadas falhas de serviço e pelo plano de reestruturação que vai levar ao encerramento de 22 lojas e à saída de 1000 trabalhadores.

A prestação de serviço dos Correios já foi tema no Parlamento, havendo no hemíciclo quem defenda a reversão da privatização. Mas António Costa, primeiro-ministro, disse que o serviço público prestado pelos CTT tem de ser aferido pela Anacom.

A Anacom vem agora apertar as regras. 

A medição dos indicadores é feita por uma entidade externa independente dos CTT. A Anacom lembra que está em curso uma auditoria por parte da Grant Thornton & Associados para os anos de 2016 e 2017.

A Anacom diz ainda no comunicado que "dos novos objectivos de qualidade de serviço não resultarão aumentos dos custos da empresa". 

Daí que a Anacom tenha, também, definido novas regras para a fixação de preços, que entrarão em vigor em 2019 e 2020. Os preços devem ser actualizados em função da inflação, deduzido de 1,28 pontos percentuais. Mas os preços de 2018 serão ainda fixados com base nos critérios em vigor, definidos em 2014. 


Para 2019 e 2020, haverá também limite para a variação do correio normal até 20g.


(Notícia actualizada com mais informações e novamente actualizada às 21:20 com comparação face aos 2016)



ServiçoRegiãoPrazoObjetivos 2018-2020Objetivos 2015-2017
Mínimo 
Objectivo
Correio normal Nacional D+3 96,3% 95,5% 96,3%
D+5 99,9% - -
Correio normal em quantidade Nacional D+3 96,3% - -
D+5 99,9% - -
Correio azul Continente D+1 94,5% 93,5% 94,5%
D+3 99,9% - -
CAM D+2 90,0% 84,0% 87,0%
D+4 99,9% - -
Jornais e publicações periódicas Nacional D+3 - 95,5% 96,3%
•Com periodicidade igual ou superior à semanal Continente D+1 94,5% -
D+3 99,9% - -
CAM D+2 90,0% - -
D+4 99,9% - -
•Com periodicidade inferior à semanal Nacional D+3 96,3% - -
D+5 99,9% - -
Correio transfronteiriço intracomunitário Nacional D+3 88,0% 85,0% 88,0%
D+5 97,0% 95,0% 97,0%
Encomenda normal Nacional D+3 96,3% 90,5% 92,0%
D+5 99,9% - -
Correio registado Nacional D+1 - 89,0% 91,0%
Continente D+1 94,5% - -
D+3 99,9% - -
CAM D+2 90,0% - -
D+4 99,9% - -
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