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Bruxelas alarga regras de privacidade ao WhatsApp, Facebook e Skype

A Comissão Europeia apresentou novas propostas para reforçar as regras de privacidade nas comunicações electrónicas. A proibição de “spam”, quer por email, SMS e de chamadas de televendas, é uma das novas regras.

Bloomberg
10 de Janeiro de 2017 às 16:55
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Os serviços de mensagens instantâneas do Google, Facebook e Apple vão ter de cumprir as mesmas regras de protecção da vida privada que são aplicadas aos restantes operadores de comunicações electrónicas na União Europeia. A medida faz parte da lista de propostas para reforçar as actuais regras de privacidade apresentada esta terça-feira, 10 de Janeiro, pela Comissão Europeia.

As novas medidas, que vão passar a incluir o WhatsApp, Facebook Messenger, iMessage, Skype ou Viber, inserem-se na actualização da actual legislação no âmbito da criação do mercado único digital. E vão ao encontro das críticas feitas pelos operadores de telecomunicações que há muito defendiam que estes gigantes deviam ter as mesmas obrigações no campo da privacidade. Outra das queixas dos operadores relativas a estes serviços prende-se com o facto de utilizarem as suas redes, através das infra-estruturas criadas e pagas por eles.

Segundo a Comissão Europeia o novo regulamento relativo à privacidade e às comunicações electrónicas agora proposto tem como objectivo reforçar a legislação em vigor e, deste modo, "aumentar a protecção da vida privada dos cidadãos e criar novas oportunidades para as empresas", segundo uma nota emitida por Bruxelas.

O primeiro passo para este reforço passa precisamente pelo alargamento das regras a todos os intervenientes. Outro passa pela pelo novo regulamento implicar que "todos os cidadão e empresas da UE beneficiem do mesmo nível de protecção em relação às suas comunicações electrónicas.

A nova proposta, que Bruxelas espera que o Parlamento Europeu e o Conselho assegurem a sua adopção até 25 de Maio de 2018, data da entrada em vigor do regulamento geral sobre a protecção de dados, também prevê alterações nos conteúdos das comunicações. Por exemplo, os dados da data, hora e localização de uma chamada telefónica vão ter de ser "anonimizados ou suprimidos se os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento", à excepção de os dados serem necessários como por exemplo para a facturação.

Esta actualização abre portas a "novas oportunidades comerciais", segundo a Comissão. Caso as operadoras de telecomunicações tradicionais forem autorizadas a explorar os dados de comunicações dos clientes podem utilizá-los de forma a prestar serviços adicionais, como por exemplo produzir mapas térmicos indicando a presença de pessoas para ajudar as autoridades públicas e empresas de transporte na elaboração de novos projectos de infra-estruturas, segundo o mesmo documento.

A nova proposta inclui ainda a proibição de "todo o tipo de comunicações electrónicas não solicitadas por qualquer meio". Ou seja, o "spam" de mensagens electrónicas, SMS e, "em princípio, também as chamadas telefónicas", passam a ser estritamente proibidas caso os utilizadores não tiverem dado o seu consentimento.

No caso das chamadas de televendas Bruxelas esclarece que os Estados-Membros podem optar por uma solução que permite aos consumidores oporem-se à recepção das mesmas inscrevendo-se numa lista de números a não contactar. Além disso, as empresas terão de identificar o número de telefone ou utilizar um indicativo especial que indica que se trata de uma chamada publicitária.

Também a disposição sobre "cookies", "que obriga os utilizadores de internet a responder incessantemente a pedidos de consentimento, será racionalizada.

O controlo da aplicação destas novas normas, que deverão entrar em vigor no próximo ano, será feito pelas autoridades nacionais de protecção de dados.

Andrus Ansip, vice-presidente responsável pelo Mercado Único Digital, considera que as novas propostas "assegurarão a confiança no mercado único digital que as pessoas esperam". "O nosso projecto de regulamento Privacidade e Comunicações Electrónicas estabelece um justo equilíbrio entre um elevado nível de protecção dos consumidores e, simultaneamente, perspectivas de inovação para as empresas", comentou.

Já Vera Jourová, Comissária responsável pela Justiça, Consumidores e Igualdade de Género afirmou, acrescentou: "A legislação europeia em matéria de protecção de dados adoptada no ano passado define normas rigorosas em benefício dos cidadãos e das empresas da UE. Hoje, estamos também a definir a nossa estratégia para facilitar os intercâmbios internacionais de dados na economia digital global e promover normas elevadas de protecção de dados em todo o mundo".

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