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Anacom dá parecer desfavorável à compra da Media Capital pela Meo

O parecer da reguladora das telecomunicações não é vinculativo, mas será tido em conta pela Autoridade da Concorrência na análise à compra da dona da TVI pela Meo.

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A Anacom (Autoridade Nacional de Comunicações) entregou na segunda-feira à Autoridade da Concorrência um parecer desfavorável à aquisição da Media Capital pela Meo

Segundo a entidade liderada por João Cadete "dados os riscos decorrentes da operação de concentração, tal como foi notificada, a Anacom conclui que a mesma é susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva nos vários mercados de comunicações electrónicas, com prejuízo em última instância para o consumidor final, pelo que não deverá ter lugar nos termos em que foi proposta".

Os cinco receios da Anacom

A Anacom enumera cinco riscos que podem existir caso se materialize a compra da Media Capital pelos franceses da Altice, donos da Meo.


O primeiro tem a ver com a possibilidade de "encerrar, total ou parcialmente, o acesso dos operadores concorrentes aos seus conteúdos e canais de televisão e de rádio bem como ao seu espaço publicitário". Um segundo obstáculo é o de esta operação poder "encerrar, total ou parcialmente, o acesso de outros canais (por exemplo, a SIC e a RTP) às suas plataformas, nomeadamente de televisão por subscrição, portais de Internet (Sapo e IOL) e serviços OTT".

A Anacom alerta também para um terceiro risco, o da Altice "utilizar informação sensível ou confidencial dos concorrentes em seu benefício, nomeadamente no âmbito das campanhas de publicidade". O quarto ponto invocado pelo regulador das comunicações é  o de esta aquisição ter o potencial de "introduzir menor transparência nos preços praticados no serviço de TDT internamente (à TVI) e externamente (aos restantes operadores de televisão), dificultando a análise e verificação do cumprimento das condições regulamentares impostas neste âmbito".

Por fim, a Anacom sublinha que a operação, a concretizar-se, poderá "impedir os operadores alternativos de fornecer serviços na gama "760" à TVI, nomeadamente para televoto, participação em concursos televisivos e angariação de donativos".

Quota de mercado acima de 30%

 

No comunicado onde explica a decisão, a Anacom acrescenta que na notificação da operação de concentração, por parte da Meo, "não foram especificamente identificados benefícios da operação de concentração". E que "os instrumentos sectoriais à disposição da Anacom não são suficientes para acautelar o impacto que pode resultar da operação de concentração, tal como notificada, nos mercados de comunicações electrónicas".

O regulador acrescenta que a referência de 30% de quota de mercado mencionada nas orientações da Comissão Europeia sobre concentrações não horizontais, como é o caso desta que envolve a Media Capital e a Meo, é "ultrapassada em todos os mercados de comunicações electrónicas afectados".

Para destacar os elevados níveis de concentração que resultam desta operação, a Anacom assinala "que a operação envolve a Plural, a principal produtora de conteúdos televisivos em Portugal; o canal TVI, líder de audiências e principal espaço publicitário televisivo; a MEO, o operador de telecomunicações líder em vários mercados de comunicações electrónicas (com quotas de mercado acima dos 40%), a Sapo e a IOL, principais portais de Internet. 

Dados os riscos decorrentes da operação de concentração, tal como foi notificada, a Anacom conclui que a mesma é susceptível de criar entraves significativos à concorrência efectiva nos vários mercados de comunicações electrónicas, com prejuízo em última instância para o consumidor final, pelo que não deverá ter lugar nos termos em que foi proposta. Parecer da Anacom


Parecer da Anacom não é vinculativo

Apesar do parecer do regulador das comunicações não ser vinculativo, é obrigatório uma vez que se trata de uma operação de concentração de uma empresa do sector que regula. E apesar de não representar o fim desfavorável da operação, representa um revés já que o primeiro parecer de um regulador foi negativo.   

 

A decisão da Anacom foi anunciada numa altura em que o regulador para as telecomunicações está a funcionar com apenas três administradores. Está a funcionar com apenas três administradores, de um conselho previsto para ter cinco elementos. Além do recém nomeado presidente, João Cadete de Matos, mantém-se em funções Isabel Areia, nomeada em Julho de 2015 pelo anterior Executivo. Continua também em funções, mas já com o mandato terminado, José Perdigoto, que é vice-presidente.

  

Em Agosto a Meo notificou a Concorrência da intenção de compra da Media Capital, tendo a AdC de analisar a operação, ouvindo a Anacom e a ERC, sendo que só a Entidade Reguladora para a Comunicação Social tem um parecer vinculativo. Ou seja, o "chumbo" da Anacom à operação não representa só por si o fim do processo.

 

A Impresa e a Vodafone foram algumas das empresas que se constituíram como terceiras interessadas junto da Autoridade da Concorrência na análise.

 

A ERC tem, por outro lado, de ser ouvida no âmbito da Lei da Televisão, já que a TVI tem uma licença para emissão de um canal aberto de televisão. Em Julho, a Altice anunciou um acordo com a Prisa para a aquisição da Media Capital, por 440 milhões de euros.

 

A operação que foi notificada à Concorrência inclui a compra da posição de 94,69% da Prisa na dona da TVI, avaliada em 440 milhões de euros, bem como dos restantes 5,31% do capital social do grupo de media que são objecto da Oferta Pública de Aquisição (OPA). No que toca à OPA, a oferta está ainda sujeita a três condições: o registo pela CMVM, a obtenção da aprovação pela AdC, assim como a luz verde da ERC.

(Notícia actualizada pela última vez às 12:38)

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