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Tarifa social de electricidade vai chegar a mais consumidores em Agosto

Os critérios para ser abrangido pela tarifa social vão ser actualizados automaticamente devido ao número de beneficiários estar longe do previsto. Os consumidores com rendimentos anuais inferiores a 5.280 euros vão passar a estar abrangidos.

24 de Julho de 2015 às 18:03
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O mecanismo da tarifa social de electricidade vai sofrer alterações devido à fraca adesão. Inicialmente estava previsto esta tarifa chegar a 500 mil beneficiários, mas no final do primeiro semestre só 60 mil estavam abrangidos.

Desta forma, e tal como estabelecido na lei, os critérios de elegibilidade da tarifa social vão sofrer uma actualização automática, com o limiar do rendimento anual máximo a subir 10% a partir dos actuais 4-800 euros, anunciou esta sexta-feira, 24 de Julho, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Assim, os consumidores com um rendimento anual máximo inferior a 5.280 euros vão poder usufruir a partir de Agosto da tarifa social. Isto vai permitir "alargar a base dos consumidores elegíveis", diz a ERSE, de forma a que um "maior número de consumidores economicamente vulneráveis possa aceder à tarifa social de electricidade".

"Uma vez que o número de beneficiários da tarifa social de electricidade se encontra muito abaixo do objectivo estipulado procede-se à actualização automática em 10% do limiar do rendimento anual máximo" aponta o regulador.
Quais são os critérios de elegibilidade da tarifa social de electricidade?

O limiar do rendimento anual máximo variar consoante o número de elementos do domicilio fiscal:

- numa família com um só elemento, o limiar são os 5.280 euros anuais,

-  numa família com dois elementos (um casal), o limiar passará a ser de 7.920 euros anuais,

-  numa família com três elementos (casal com um filho), o limiar passará a ser de 10.560 euros anuais;

- numa família com quatro elementos (casal com 2 filhos), o limiar passará a ser de 13.200 euros anuais .

 
A tarifa social de electricidade também é aplicável aos beneficiários das seguintes prestações sociais: 

- Complemento solidário para idosos,

- Rendimento social de inserção,

- Subsidio social de desemprego,

- Abono de família, pensão social de invalidez,

- Pensão social de velhice.

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