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Tarifa social da água chega em Março

Os municípios têm o poder de decidir se os consumidores considerados economicamente vulneráveis poderão aceder ao desconto.

Bloomberg
05 de Dezembro de 2017 às 12:40
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A tarifa social da água vai começar a ser aplicada a partir de Março de 2018. O prazo consta do decreto-lei publicado esta terça-feira, 6 de Dezembro, em Diário da República.

O documento formaliza a proposta que já tinha sido aprovada em Outubro em Conselho de Ministros. No mesmo pode ler-se que "produz efeitos 90 dias após a sua entrada em vigor", que se dá a 6 de Dezembro.

A tarifa social da água prevê um desconto ou isenção sobre o preço de água fornecida para agregados em situação de "carência económica", com rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros "acrescido de 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10".

O diploma considera como beneficiários aqueles que recebem complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice.


A tarifa social da água será aplicada pelos municípios mas, ao contrário da electricidade, essa adesão é "voluntária". Tal significa que os 308 municípios têm o poder de decidir se os consumidores economicamente vulneráveis têm o direito a desconto na água.

Os municípios vão também poder "prever outros critérios de referência para o acesso ao tarifário social mais abrangentes" que os que constam agora na lei.

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