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Governo aprova regras para a tarifa social da água
O Executivo de António Costa estabeleceu as regras para o desconto na água para os consumidores economicamente vulneráveis. Mas as 308 autarquias do país vão poder decidir se aplicam a tarifa social nos seus concelhos.
Dez meses depois da entrada em vigor do Orçamento do Estado para este 2017, o Governo aprovou as regras para a tarifa social da água. O conselho de ministros aprovou esta quinta-feira, 19 de Outubro, o "decreto-lei que estabelece o regime da tarifa social para a prestação dos serviços de águas".
À semelhança do que já acontece na tarifa social de electricidade e de gás natural, este diploma "define os termos em que os municípios podem criar esse regime, mediante a atribuição de um desconto ou isenção sobre o preço de água fornecida ou de águas residuais recolhidas".
Quem é que tem direito a receber a tarifa social da água? O Executivo de António Costa decreta que são as "pessoas singulares que se encontrem em situação de carência económica, tomando por referência, nomeadamente, os beneficiários de complemento solidário para idosos, rendimento social de inserção, subsídio social de desemprego, abono de família, pensão social de invalidez e pensão social de velhice", pode-se ler no comunicado do conselho de ministros.
Quem é que é elegível? Podem beneficiar desta tarifa as pessoas singulares cujo agregado familiar tenha um rendimento anual igual ou inferior a 5.808 euros, acrescido de 50% por cada elemento que não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de 10 elementos.
Mas ao contrário da electricidade, a "adesão dos municípios ao regime da tarifa social para o fornecimento de serviços de água é voluntária, sendo tomada por deliberação da assembleia municipal".
Ou seja, os 308 municípios portugueses ficam com o direito de decidir se os consumidores economicamente vulneráveis têm o direito a desconto na água. Caso a autarquia opte pela tarifa social na água, a sua "atribuição é automática".