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Reguladores de energia vão dividir livro de reclamações

A ERSE e a ENSE assinaram um protocolo para facilitar os processos de reclamações, no seguimento das queixas e aplicações de coimas.

Bloomberg
05 de Dezembro de 2018 às 17:38
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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e a Entidade Nacional para o Sector Energético ( ENSE) assinaram um protocolo para simplificar os processos administrativos entre as duas entidades. Um passo que foi dado no âmbito da recente reestruturação na área de regulação e fiscalização do sector de energia.

A partir de agora, uma reclamação relacionada com o fornecedor de energia e gás, como a EDP, Galp ou Endesa por exemplo, é da responsabilidade da ERSE. Já uma queixa registada num posto de abastecimento de combustível, como a BP ou a Repsol, será tratada pela ENSE. Esta foi a solução encontrada pelos reguladores para facilitar "as competências contra-ordenacionais pelas infracções previstas e punidas pelo Regime Jurídico do Livro de Reclamações", como explicou a ERSE em comunicado.

Este ano, a ERSE passou a regular os sectores do gás de petróleo liquefeito, dos combustíveis derivados do petróleo e dos biocombustíveis. Enquanto a Entidade Nacional para o Mercado de Combustíveis ganhou uma nova vida. Além da nova designação a ENSE, passou a concentrar as competências de fiscalização de todo o sector energético, incluindo da energia eléctrica e do gás natural.

O protocolo define ainda que "em matéria de infracções ao regime jurídico do Livro de Reclamações", à ENSE cabe a "fiscalização, instrução de processos e aplicação das sanções". Por sua vez, quando "a infracção seja o não cumprimento da obrigatoriedade de existência e disponibilização do Livro de Reclamações, quer nos postos de abastecimento de combustíveis, quer nos estabelecimentos dos prestadores de serviços de fornecimento de electricidade, gás natural e gases de petróleo liquefeito canalizado" é da competência da ERSE.

As duas entidades acordaram, ainda, "mecanismos de cooperação relativamente ao tratamento das reclamações e pedidos de informação dos consumidores de energia, bem como de denúncias e outros documentos passíveis de procedimento contra-ordenacional", segundo a mesma nota.

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