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Parlamento aprova facturas detalhadas na luz e gás por unanimidade

O diploma que obriga os comercializadores de energia a reforçar a informação nas facturas foi aprovado por unanimidade no Parlamento.

Tiago Sousa Dias
26 de Outubro de 2018 às 13:13
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O Parlamento aprovou por unanimidade o projecto de lei que prevê a obrigação de os comercializadores de energia passarem a emitir facturas detalhadas. A votação decorreu esta sexta-feira, 26 de Outubro, em Plenário.

A proposta de alargamento da factura detalhada à electricidade e ao gás partiu dos socialistas, tendo como base o projecto de lei do CDS para os combustíveis.

No caso da conta da luz, além das taxas e dos impostos mais discriminados, a proposta prevê a obrigação de as empresas começarem a disponibilizar as tarifas de energia e de acesso às redes e, por exemplo, as emissões totais de dióxido de carbono associadas à produção da energia.

Os comercializadores que não cumpram as novas regras vão ser alvo de multas. O regime sancionatório do projecto de lei prevê coimas que oscilam entre os mil euros e os 50 mil euros, consoante for considerada uma contra-ordenação leve, grave ou muito grave.

A fiscalização estará a cargo de uma entidade que ainda não foi criada. Mas, até à criação desta "entidade fiscalizadora especializada para o sector energético", a Entidade Nacional para o Sector Energético (ENSE) fica com esse pelouro, segundo o documento que tem estado em discussão desde o início do ano no Parlamento, e que contou com várias propostas dos diferentes partidos.

O diploma institui ainda a obrigação de os comercializadores de electricidade e gás passarem a disponibilizar uma factura anual que deve ser emitida até 30 de Junho de cada ano. O objectivo é que disponibilizem aos consumidores toda a informação das tarifas, consumos, emissões totais de CO2 e outros itens, comparados com os anos anteriores.

Estas alterações deverão entrar em vigor até ao Verão do próximo ano. Agora, após serem aprovadas na Assembleia da República, o regulador do sector (ERSE) e o Operador Logístico de Mudança de Comercializador (Poupa Energia) têm de publicar nos seus sites as novas regras. E as facturas emitidas pelos comercializadores de energia terão de reflectir as alterações no prazo máximo de 90 dias após a publicação da nova lei pelas entidades anteriormente referidas. No caso do GPL e dos combustíveis derivados do petróleo, a afixação das novas regras nos estabelecimentos comerciais tem de ser efectuada no prazo máximo de 15 dias.

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