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Instalação de painéis solares para autoconsumo vai ser mais fácil para a indústria

A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) assinaram um despacho conjunto que pretende eliminar barreiras à instalação de painéis solares para autoconsumo. 

De momento, apenas 12 dos 26 lotes      adjudicados no leilão solar de 2019 já obtiveram o licenciamento elétrico.
Ross Helen
08 de Outubro de 2021 às 19:12
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As regras para a instalação de painéis solares para autoconsumo vão ser aliviadas, "no contexto da atual escalada de preços da energia". A medida já tinha sido antecipada pelo Governo, como fazendo parte de um pacote de soluções destinadas aos consumidores eletrointensivos, com o objetivo de aliviar a fatura elétrica das empresas. 

Num despacho conjunto publicado esta sexta-feira, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) revelam que a iniciativa "tem por objetivo simplificar os processos de decisão relativos à aplicabilidade do regime jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) a centros electroprodutores que tenham por fonte primária a energia solar e que estejam localizados em áreas artificializadas". 

As duas instituições dizem ter identificado "oportunidades de simplificação na tramitação dos processos de análise dos projetos e de efetuar uma gestão eficaz de recursos, sem colocar em causa os princípios fundamentais de salvaguarda dos valores ambientais e outros". 

O despacho tem como objetivo "promover e incentivar a construção de instalações fotovoltaicas de produção de energia em áreas que, à partida, suscitam menores preocupações ambientais, como são as zonas artificializadas, com especial relevância para as zonas industriais, localizadas onde há menos necessidade de construção de infraestruturas de rede e que aproximem a produção do consumo de energia, reduzindo desta forma as perdas da distribuição e transporte de energia elétrica". 

Na prática, as empresas deixam de ser obrigadas a pedir uma avaliação prévia caso para projetos de energia solar cuja potência instalada seja inferior a 50MW, desde que "não se localizem total ou parcialmente em área sensível, que não integrem ligações através de linhas elétricas aéreas adicionais e que sejam instalados em coberturas e ou fachadas de qualquer edifício ou de parque de estacionamento preexistente". 

O mesmo despacho simplifica o procedimento "para as instalações que apresentem potência instalada inferior a 10 MW e sejam instalados em parques ou estabelecimentos industriais já licenciados, desde que a potência total instalada no parque ou estabelecimento industrial, de origem em energia solar, não atinja ou ultrapasse 50 MW, não contabilizando para o efeito a potência instalada em coberturas ou fachadas". 

As duas entidades ressalvam que "nos últimos anos tem-se registado um elevado número de pedidos de apreciação prévia" relativos a instalações fotovoltaicas de produção de energia. Estes pedidos permitiram "adquirir experiência suficiente no escrutínio destes pedidos".

Nesse contexto, lembram a APA e a DGEG, também já se eliminaram barreiras à instalação de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) com potência instalada inferior ou igual a 1 MW, por não serem "suscetíveis de provocar impactes negativos significativos". É este regime que vai ser agora alargado para uma potência que vai até aos 50 MW, para beneficiar as empresas. 

Na sequência da experiência adquirida, o despacho destaca ainda "o desiderato de promover uma transição rápida, mas sustentável, para um novo modelo energético, com o objetivo de atingir a neutralidade carbónica no horizonte definido", até 2050, bem como a "relevância de promover e incentivar a implantação de instalações fotovoltaicas de produção de energia em áreas que suscitem, à partida, menores preocupações ambientais e em localizações que permitam reduzir significativamente a necessecidade de construção de infraestruturas de rede e que aproximem a produção do consumo de energia, reduzindo as perdas da distribuição e transporte de energia elétrica".
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