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Venda à rede de excedentes de energia para autoconsumo deixa de pagar IVA

Nova lei permite transferir as obrigações de liquidação de IVA, faturação e de comunicação das faturas para quem compra a energia, em vez de recaírem apenas em quem vende.

DR
21 de Dezembro de 2022 às 13:03
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A partir de agora, quem tiver painéis solares fotovoltaicos em casa com potência instalada igual ou inferior a 1 MW, e produzir eletricidade para autoconsumo já não será obrigado a pagar IVA se vender o excedente da produção à rede. 

Depois de já ter sido aprovado em Conselho de Ministros, em novembro, foi publicada em Diário da República esta quarta-feira a nova legislação que permite "a aplicação do mecanismo de autoliquidação do IVA ao fornecimento de eletricidade a um sujeito passivo revendedor até 31 de dezembro de 2026, mediante informação ao Comité do IVA da aplicação deste mecanismo, ficando dispensada a apresentação de um pedido à Comissão Europeia".

Na prática, isto permite transferir as obrigações de liquidação de IVA, faturação e de comunicação das faturas para quem compra a energia, em vez de recaírem apenas em quem vende. O objetivo é simplificar a cobrança do imposto e aliviar custos burocráticos aos consumidores/produtores de energia para consumo próprio.

"Tal como sucedeu nos setores silvícola e das sucatas, a aplicação do mecanismo da autoliquidação visa a melhoria da eficácia do combate a práticas de fraude e evasão fiscais, bem como assegurar a simplificação da cobrança do IVA, dispensando da obrigação de liquidação de imposto um número significativo de sujeitos passivos de dimensão extremamente reduzida", ode ler-se no decreto-lei. 

Atualmente, quem investir em painéis solares para reduzir custos com a fatura de energia elétrica pode vender à rede a eletricidade que produzir em excesso, mas com custos burocráticos acrescidos, já que, além de ter de passar fatura da venda, tem também de pagar o IVA correspondente.

Com as novas regras, tudo isto fica mais simplificado e permite desonerar os pequenos produtores, passando a ser a empresa que compra a energia em excesso a pagar o IVA, passar as faturas e comunicá-las. 

Além desta, o decreto-lei, que entra em vigor na quinta-feira, dia 22 de dezembro, introduz outras medidas de flexibilização de diversas obrigações declarativas, de pagamento e de faturação como o adiamento da entrega do ficheiro SAF-T para 2025, como já noticiado pelo Negócios.
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