Notícia
Governo vai pagar 13.500 euros por MW aos municípios com projetos renováveis
Na prática, trata-se de uma contrapartida financeira para que o poder local não imponha entraves no novo "esforço de simplificação administrativa" para acelerar a produção de energia de fontes renováveis.
O Governo publicou esta quarta-feira um decreto-lei que prevê que os municípios passem a ser compensados pelo Fundo Ambiental pela implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis nos seus territórios. A medida foi negociada com a Associação Nacional de Municípios Portugueses.
A medida já vinha sendo reclamada pelas autarquias, sobretudo por aquelas que acolhem as centrais solares fotovoltaicas de maiores dimensões e que ameaçavam mesmo cobrar aos promotores dos projetos uma percentagem pela energia produzida e e vendida.
Em vez disso, vão agora receber, a partir de janeiro de 2023,um valor único de 13.500 euros por MW de potência de ligação atribuída, "contribuindo, desse modo, para o desenvolvimento local", pode ler-se no decreto-lei n.º 72/2022, de 19 de outubro, que vem alterar as medidas excecionais para a implementação de projetos e iniciativas de produção e armazenamento de energia de fontes renováveis.
Na prática, trata-se de uma contrapartida financeira para que o poder local não imponha entraves no novo "esforço de simplificação administrativa" para acelerar a produção de energia de fontes renováveis, que abrande agora os "procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas.
Nesse sentido, decreto-lei agora publicado "isenta de controlo prévio de operações urbanísticas as instalações com potência instalada igual ou inferior a 1 MW, mediante apresentação do adequado termo de responsabilidade".
Já para quem exceda esta potência, "aplica-se um procedimento de controlo prévio" via comunicação, com prazo antecipado, "que habilita ao início das obras sem necessidade de qualquer decisão expressa de licenciamento, bastando, para tal, que não tenha ocorrido rejeição expressa por parte do município".
Ou seja, o Governo dá aos municípios o poder de rejeitar a construção de instalações produtoras de energia renovável de maior dimensão, quando não cumpram as normas legais ou se o projeto afetar negativamente o património paisagístico. Neste caso, para haver recusa, o território municipal tem de ter já uma ocupação com projetos renováveis "igual ou superior a 2%".
A afetação paisagística não pode ser motivo para recusa pelos municípios nos casos em que o projeto tenha sido objeto de declaração de impacte ambiental favorável ou favorável condicionada.
"Com esta opção, pretende-se repartir pelo território o esforço de execução destes projetos que, não tendo impactes permanentes no solo, como a maioria das edificações, não deixam de se traduzir numa ocupação territorial com inegável afetação das paisagens", justifica o Governo.
E sublinha: "Os projetos referentes a 2019 já dispõem de licenças de produção emitidas, avaliação de impacte ambiental realizada e estão em condições de iniciar a respetiva instalação, pelo que não podem, sem grave prejuízo público, deixar de se concretizar".
A medida já vinha sendo reclamada pelas autarquias, sobretudo por aquelas que acolhem as centrais solares fotovoltaicas de maiores dimensões e que ameaçavam mesmo cobrar aos promotores dos projetos uma percentagem pela energia produzida e e vendida.
Na prática, trata-se de uma contrapartida financeira para que o poder local não imponha entraves no novo "esforço de simplificação administrativa" para acelerar a produção de energia de fontes renováveis, que abrande agora os "procedimentos de controlo prévio de operações urbanísticas.
Nesse sentido, decreto-lei agora publicado "isenta de controlo prévio de operações urbanísticas as instalações com potência instalada igual ou inferior a 1 MW, mediante apresentação do adequado termo de responsabilidade".
Já para quem exceda esta potência, "aplica-se um procedimento de controlo prévio" via comunicação, com prazo antecipado, "que habilita ao início das obras sem necessidade de qualquer decisão expressa de licenciamento, bastando, para tal, que não tenha ocorrido rejeição expressa por parte do município".
Ou seja, o Governo dá aos municípios o poder de rejeitar a construção de instalações produtoras de energia renovável de maior dimensão, quando não cumpram as normas legais ou se o projeto afetar negativamente o património paisagístico. Neste caso, para haver recusa, o território municipal tem de ter já uma ocupação com projetos renováveis "igual ou superior a 2%".
A afetação paisagística não pode ser motivo para recusa pelos municípios nos casos em que o projeto tenha sido objeto de declaração de impacte ambiental favorável ou favorável condicionada.
"Com esta opção, pretende-se repartir pelo território o esforço de execução destes projetos que, não tendo impactes permanentes no solo, como a maioria das edificações, não deixam de se traduzir numa ocupação territorial com inegável afetação das paisagens", justifica o Governo.
E sublinha: "Os projetos referentes a 2019 já dispõem de licenças de produção emitidas, avaliação de impacte ambiental realizada e estão em condições de iniciar a respetiva instalação, pelo que não podem, sem grave prejuízo público, deixar de se concretizar".