Notícia
EDP Comercial paga multa de 100 mil euros por violações em contratos de fornecimento de energia
A ERSE condenou a empresa liderada por Vera Pinto Pereira a uma coima de 200 mil euros, por 19 infrações. A multa foi reduzida para 100 mil euros, já pagos.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a EDP Comercial a uma coima de 200 mil euros, reduzida para 100 mil euros, por violação de normas relativas à mudança de comercializador, cessação do contrato de fornecimento de energia elétrica, interrupção do fornecimento de energia elétrica e emissão de faturação.
No total são 19 infrações, indica o regulador em comunicado, tendo a EDP já pago a multa, que reduziu para metade, com a empresa liderada por Vera Pinto Pereira de Andrade reduzida a metade a compensar os consumidores e abdicando de litigância judicial.
O processo de contraordenação tinha sido aberto a 18 de abril de 2019, no seguimento de reclamações reportando alegadas mudanças de comercializador de energia elétrica e/ou de gás natural sem a autorização expressa do cliente para o efeito.
"No decurso do prazo de pronúncia, a EDP Comercial apresentou uma proposta de transação com a confissão parcial dos factos constantes da nota de ilicitude relativamente às contraordenações imputadas, reconheceu a sua responsabilidade a título negligente, disponibilizou-se para compensar os oito consumidores lesados, com a atribuição de compensações individuais entre 50 e 100 euros e para proceder ao pagamento de coima", indica o comunicado.
O regulador indica ainda que, ponderados todos os factos e o direito aplicável, aceitou a proposta de transação, procedeu ao arquivamento de quatro das infrações imputadas e aplicou à EDP Comercial, pela prática de 19 contraordenações a título negligente, uma coima única de 200 mil euros, reduzida nos termos legais para 100 mil euros, já pagos.
No total são 19 infrações, indica o regulador em comunicado, tendo a EDP já pago a multa, que reduziu para metade, com a empresa liderada por Vera Pinto Pereira de Andrade reduzida a metade a compensar os consumidores e abdicando de litigância judicial.
"No decurso do prazo de pronúncia, a EDP Comercial apresentou uma proposta de transação com a confissão parcial dos factos constantes da nota de ilicitude relativamente às contraordenações imputadas, reconheceu a sua responsabilidade a título negligente, disponibilizou-se para compensar os oito consumidores lesados, com a atribuição de compensações individuais entre 50 e 100 euros e para proceder ao pagamento de coima", indica o comunicado.
O regulador indica ainda que, ponderados todos os factos e o direito aplicável, aceitou a proposta de transação, procedeu ao arquivamento de quatro das infrações imputadas e aplicou à EDP Comercial, pela prática de 19 contraordenações a título negligente, uma coima única de 200 mil euros, reduzida nos termos legais para 100 mil euros, já pagos.