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ERSE condena Iberdrola a pagar 279 mil euros por mudar contratos sem autorização dos clientes

A coima - entretetanto já paga pela elétrica espanhola - foi reduzida do valor inicial para os 139.500 euros tendo em conta a colaboração da empresa no decurso do inquérito, o reconhecimento das infrações a título negligente, as medidas apresentadas e as compensações de 1.600 euros atribuídas aos 30 clientes lesados. 

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29 de Dezembro de 2023 às 12:59
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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) anunciou esta sexta-feira que condenou a Iberdrola ao pagamento de uma coima no valor de 279 mil euros pela prática de 49 contraordenações entre 2018 e 2022, relacionadas com falhas nos procedimentos de celebração de contratos e de mudança de comercializador nos mercados da eletricidade e do gás natural, e também com a não divulgação de informação obrigatória no seu site online. 

De acordo com o regulador, a coima - entretanto já paga pela elétrica espanhola - foi reduzida do seu valor inicial para os 139.500 euros tendo em conta a colaboração da empresa no decurso do inquérito, o reconhecimento das infrações a título negligente, as medidas apresentadas e as compensações de 1.600 euros atribuídas aos 30 clientes lesados. 

Diz a ERSE que a abertura deste processo de contraordenação aconteceu na "sequência de um conjunto de reclamações recebidas na ERSE", sendo que no decurso da investigação, a ERSE apurou a prática de 49 contraordenações por parte da Iberdrola, nomeadamente: submissão de pedidos de mudança de comercializador de energia elétrica e/ou gás natural sem autorização expressa dos clientes; submissão de pedidos de mudança de comercializador no Portal do Operador Logístico de Mudança de Comercializador além do prazo máximo de 5 dias úteis; alteração da titularidade de contrato de fornecimento de energia elétrica ou gás natural
sem aferição da legitimidade para contratar; não gravação integral/conservação de registo integral de chamadas; submissão de pedido de denúncia de contrato de fornecimento de energia elétrica sem o consentimento expresso do consumidor; não publicação no seu site da metodologia de cálculo do valor da caução e das suas atualizações com 30 dias de antecedência nem das entidades de resolução alternativa de litígios a que se encontra vinculada.
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