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ERSE multa Endesa em 180 mil euros
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) aplicou uma coima de 180 mil euros à Endesa devido a 92 infrações.
A Endesa foi alvo de uma coima de 180 mil euros por parte da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), informou esta quinta-feira o regulador.
Em causa estão 92 infrações por "violação de diversas normas relativas ao relacionamento comercial com o cliente, designadamente a mudança de comercializador sem autorização expressa do cliente".
O processo de contraordenação foi aberto pelo regulador a 28 de junho de 2019 "no seguimento de denúncias recebidas, reportando alegadas mudanças de comercializador de energia elétrica e/ou de gás natural, solicitadas pela Endesa, sem a autorização expressa do cliente para o efeito".
A investigação viria a resultar em que foram apensas "novas denúncias e processos e foram solicitados
elementos à visada.
Assim, "foi deduzida Nota de Ilicitude contra a Endesa, pela prática de contraordenações por, como comercializador de energia elétrica e/ou gás:
- não ter procedido com o cuidado que as circunstâncias exigiam e como podia e devia e ter submetido o pedido de mudança de comercializador de energia elétrica e de gás, junto da entidade responsável por operacionalizar a mudança de comercializador, sem o consentimento expresso e/ou pelo menos esclarecido;
- não ter submetido o pedido de mudança de comercializador, junto da entidade responsável por operacionalizar a mudança de comercializador, no prazo máximo de cinco dias úteis; ter alterado unilateralmente o preço sem comunicar o novo preço nem informar o consumidor do direito de denunciar o contrato antes de aplicar os novos preços;
- não ter procedido à gravação integral/conservação de chamada que visava ou resultou na obtenção de autorização expressa do consumidor para a celebração de contrato de fornecimento de gás natural; não ter efetuado com o consumidor o agendamento da atuação no local de consumo por parte do operador da rede de distribuição, nem ter procurado ter o seu acordo para o mesmo;
- não ter disponibilizado na sua página na internet, pelo menos entre 2 de junho de 2021 a 16 de março de 2022, os critérios adotados, enquanto comercializador, para determinar o valor de caução - nos casos em que se aplique - e suas atualizações a prestar pelo cliente para garantia do contrato de fornecimento".