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ERSE condena E-Redes a coima de 121 mil euros por 12 contraordenações, reduzida a metade após colaboração
Empresa granjeou uma redução para metade da coima aplicada por contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica, não pagamento tempestivo de compensações e disponibilização de informação no site após ter colaborado, compensado consumidores e abdicado de litigância judicial.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a E-Redes ao pagamento de 121.000 euros pela prática de 12 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica, não pagamento tempestivo de compensações a consumidores e disponibilização de informação no site, mas acabou por cortar o valor da coima para metade depois de a empresa ter colaborado.
Em comunicado, enviado esta terça-feira às redações, a ERSE indica que "no âmbito do procedimento de transação proposto pela empresa, ao abrigo do Regime Sancionatório do Setor Energético (RSSE), e atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas aos clientes lesados, a coima foi reduzida para 60.500 euros, já pagos".
No decurso da investigação, foram solicitados elementos à entidade visada, tendo sido apurada a prática de contraordenações e deduzida então nota de ilicitude contra a E-Redes por interrupções do fornecimento de energia elétrica, não pagamento tempestivo de compensações a consumidores e não disponibilização de informação na página eletrónica, explica a ERSE.
Com efeito, durante o prazo de Pronúncia, a E-Redes apresentou uma proposta de transação, reconhecendo os factos constantes da nota de ilicitude e a sua responsabilidade a título negligente, disponibilizando-se para compensar os consumidores lesados e proceder ao pagamento de coima.
Assim, "analisados e ponderados todos os factos e o direito aplicável, a ERSE aceitou a proposta de transação e decidiu aplicar à visada uma coima única no montante de 121.000 euros, reduzida nos termos legais para 60.500 euros, atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas aos clientes lesados".