Notícia
ERSE alerta: há empresas de luz e gás que usam faturas para fazer alterações contratuais
O alerta do regulador surge depois de se ter verificado que algumas empresas "têm adotado a prática de comunicar a proposta de alteração das condições contratuais acordadas com os seus clientes através da respetiva fatura".
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) emitiu esta quarta-feira uma uma recomendação aos comercializadores de eletricidade e gás natural em Portugal, para que a comunicação aos clientes de toda e qualquer alteração contratual, nomeadamente ao nível dos preços, "seja feita por escrito e de modo autónomo, claro e transparente".
A ERSE frisa mesmo que este tipo de comunicação não deve ser incluída na fatura, apesar de esta ser considerada como uma forma de comunicação com o cliente. De acordo com um estudo feito pelo regulador, apenas 25% dos clientes inquiridos admitiram analisar a fatura, o que é ainda mais dificultado pela adesão à fatura digital e débito direto.
Ou seja, os clientes devem receber da empresa que lhes fornece energia uma carta ou um e-mail a explicar tudo o que vai mudar no seu contrato, para que possam decidir dentro do prazo legal se querem manter a relação comercial ou mudar de comercializador.
Ao contrário das telecomunicações, a maioria dos contratos de fornecimento de luz e gás não tem fidelização e é possível trocar de empresa a cada três meses. No entanto, há cada vez mais empresas do setor energético a oferecer preços mais baixos em troca contratos mais longos, por isso há que estar atento.
A recomendação da ERSE aos comercializadores, que não é vinculativa, surge depois do regulador ter verificado que algumas empresas "têm adotado a prática de comunicar a proposta de alteração das condições contratuais acordadas com os seus clientes através da respetiva fatura".
Perante esta situação, os consumidores "alegam a impossibilidade de exercer o direito de resolver o contrato com base na não aceitação das novas condições (previsto no Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás)". Ou seja, apenas tiveram conhecimento das alterações ao contrato na primeira fatura que lhes chegou a casa depois dessas mesmas alterações terem entrado em vigor, já depois de terminado o prazo para reclamarem.
A ERSE explica que os comercializadores podem, sim, alterar as condições no final de cada período contratual, e até no decorrer do mesmo, desde que isso esteja previsto. No entanto, devem comunicá-lo aos clientes, com pelo menos 30 dias de antecedência, e avisar claramente que o consumidor tem o direito de acabar com a relação contratual, sem qualquer penalização, caso não aceite as novas condições.
Caso exista fidelização, a empresa não pode alterar o contrato "exceto se for do interesse do cliente e houver acordo expresso", informa a ERSE.
A ERSE frisa mesmo que este tipo de comunicação não deve ser incluída na fatura, apesar de esta ser considerada como uma forma de comunicação com o cliente. De acordo com um estudo feito pelo regulador, apenas 25% dos clientes inquiridos admitiram analisar a fatura, o que é ainda mais dificultado pela adesão à fatura digital e débito direto.
Ao contrário das telecomunicações, a maioria dos contratos de fornecimento de luz e gás não tem fidelização e é possível trocar de empresa a cada três meses. No entanto, há cada vez mais empresas do setor energético a oferecer preços mais baixos em troca contratos mais longos, por isso há que estar atento.
A recomendação da ERSE aos comercializadores, que não é vinculativa, surge depois do regulador ter verificado que algumas empresas "têm adotado a prática de comunicar a proposta de alteração das condições contratuais acordadas com os seus clientes através da respetiva fatura".
Perante esta situação, os consumidores "alegam a impossibilidade de exercer o direito de resolver o contrato com base na não aceitação das novas condições (previsto no Regulamento de Relações Comerciais dos Setores Elétrico e do Gás)". Ou seja, apenas tiveram conhecimento das alterações ao contrato na primeira fatura que lhes chegou a casa depois dessas mesmas alterações terem entrado em vigor, já depois de terminado o prazo para reclamarem.
A ERSE explica que os comercializadores podem, sim, alterar as condições no final de cada período contratual, e até no decorrer do mesmo, desde que isso esteja previsto. No entanto, devem comunicá-lo aos clientes, com pelo menos 30 dias de antecedência, e avisar claramente que o consumidor tem o direito de acabar com a relação contratual, sem qualquer penalização, caso não aceite as novas condições.
Caso exista fidelização, a empresa não pode alterar o contrato "exceto se for do interesse do cliente e houver acordo expresso", informa a ERSE.