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ERSE condena Galp a multa de 752 mil euros. Empresa pagou metade

Em causa estão 125 contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores, faturação e não submissão atempada dos contratos.

Galp tem margem para disparar 40%
26 de Janeiro de 2021 às 10:52
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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a Galp Power ao pagamento de uma multa de 752 mil euros, pela prática de 125 contraordenações. A empresa compensou os consumidores lesados e prescindiu de levar o caso a tribunal, pelo que a multa foi reduzida para metade. O valor já foi pago.

A decisão foi comunicada esta terça-feira, 26 de janeiro, pelo regulador do setor energético, em comunicado enviado às redações. Em causa, explica a ERSE, estão contraordenações relacionadas com interrupções do fornecimento de energia elétrica e de gás natural a consumidores, faturação e não submissão atempada dos contratos.

"No âmbito do procedimento de transação, atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas aos clientes lesados, a coima foi reduzida para 376 mil euros, já pagos", refere a ERSE.

O processo de contraordenação, detalha o regulador, foi aberto em dezembro de 2018, na sequência de um conjunto de denúncias e reclamações recebidas na ERSE. No seguimento do processo, a ERSE identificou 125 contraordenações praticadas pela Galp Power. Em concreto, a empresa interrompeu o fornecimento de eletricidade e de gás natural "em casos não excecionados ou permitidos por lei", denunciou contratos de fornecimento de eletricidade sem que pudesse fazê-lo, e cometeu várias falhas na faturação (por exemplo, não enviou aos clientes "uma única fatura de acerto final de contas no prazo de seis semanas após a efetivação da mudança de comercializador de energia elétrica e de gás natural").

A Galp reconheceu os factos que constam da nota de ilicitude emitida pela ERSE e compensou os 83 consumidores lesados, num valor total de 5.620 euros.

"Analisados e ponderados todos os factos e o direito aplicável, a ERSE aceitou a proposta de transação e decidiu aplicar à visa uma coima única no montante de 752 mil euros, reduzida nos termos legais para 376 mil euros, atendendo ao reconhecimento das infrações a título negligente, às medidas apresentadas e às compensações atribuídas aos clientes lesados", conclui a ERSE.
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