Notícia
ERSE repreende Audax por dar menos de 10 dias para pagar conta da luz
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) emitiu uma admoestação à comercializadora de energia Audax por emitir faturas com um prazo limite de pagamento inferior a dez dias.
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) admoestou a Audax por ter emitido faturas cujo prazo limite de pagamento era inferior a dez dias.
Numa nota enviada esta sexta-feira, o regulador do setor energético explica que a comercializadora de origem espanhola emitiu e enviou aos seus clientes domésticos de eletricidade "39 faturas, entre setembro de 2018 e maio de 2019, com um prazo limite de pagamento inferior a dez dias úteis", uma prática proibida por lei.
Na sequência do caso, a ERSE abriu um Processo de Contraordenação contra a Audax em agosto do ano passado, "para apuramento da eventual prática das contraordenações, no seguimento de várias denúncias e reclamações recebidas".
Já em julho deste ano, após a fase de inquérito, o regulador "adotou decisão final de admoestação à comercializadora Audax pela prática negligente de uma contraordenação (leve) no setor elétrico".
Na decisão, a ERSE teve em conta a dimensão da Audax, a colaboração da empresa durante o processo, e a gravidade da infração, que acabou por ser "atenuada em função da não cobrança pela visada de juros de mora aos consumidores".
A reação da Audax ao processo também foi tida em consideração na decisão de aplicar uma contraordenação leve, uma vez que desde que foi identificada a prática ilícia, a empresa adotou medidas adotado "para evitar a sua ocorrência", nomeadamente a "alteração da parametrização do sistema informático de faturação".
A ERSE recorda que a regulamentação em vigor obriga os comercializadores a assegurar aos consumidores um prazo limite de pagamento de, pelo menos, dez dias úteis contados desde a data de apresentação da fatura.
Numa nota enviada esta sexta-feira, o regulador do setor energético explica que a comercializadora de origem espanhola emitiu e enviou aos seus clientes domésticos de eletricidade "39 faturas, entre setembro de 2018 e maio de 2019, com um prazo limite de pagamento inferior a dez dias úteis", uma prática proibida por lei.
Já em julho deste ano, após a fase de inquérito, o regulador "adotou decisão final de admoestação à comercializadora Audax pela prática negligente de uma contraordenação (leve) no setor elétrico".
Na decisão, a ERSE teve em conta a dimensão da Audax, a colaboração da empresa durante o processo, e a gravidade da infração, que acabou por ser "atenuada em função da não cobrança pela visada de juros de mora aos consumidores".
A reação da Audax ao processo também foi tida em consideração na decisão de aplicar uma contraordenação leve, uma vez que desde que foi identificada a prática ilícia, a empresa adotou medidas adotado "para evitar a sua ocorrência", nomeadamente a "alteração da parametrização do sistema informático de faturação".
A ERSE recorda que a regulamentação em vigor obriga os comercializadores a assegurar aos consumidores um prazo limite de pagamento de, pelo menos, dez dias úteis contados desde a data de apresentação da fatura.