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ERSE condena E-Redes a pagar 900 mil euros, mas coima é reduzida para metade

O regulador da energia decidiu condenar a E-Redes, antiga EDP Distribuição, a uma multa de 900 mil euros por partilhar endereço de e-mail, e recursos relacionados, com outras empresas do grupo EDP.

China Three Gorges detém atualmente 19% do capital da elétrica liderada por Miguel Stilwell d’Andrade.
O Grupo EDP, liderado por Miguel Stilwell de Andrade, vê a E-Redes ser multada pela ERSE. Miguel Baltazar
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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) revelou, esta quinta-feira, que multou a E-Redes (antiga EDP Distribuição) em 900 mil euros "por violação do dever de assegurar a sua independência funcional face a outras empresas integradas no mesmo grupo". O valor da coima é, no entanto, reduzido "ao pagamento efetivo de 450 mil euros em processo de transação".

Em comunicado, o regulador da energia explica que a empresa liderada por José Ferrari Careto, que assumiu a presidência em abril deste ano, permitiu "a partilha de endereço de correio eletrónico e de recursos humanos, técnicos e informáticos relacionados com a gestão daquele canal de comunicação com outras empresas do Grupo EDP".

O processo foi aberto pela ERSE em setembro de 2017, na sequência de uma denúncia", tendo dado seguimento à investigação. "A ERSE realizou uma diligência presencial nas instalações da EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. (EDP Comercial) e solicitou diversos elementos à visada, ao denunciante e a outras entidades que operam no setor elétrico nacional, tendo sido apurada a prática da contraordenação", informa a entidade que agora será liderada por Pedro Verdelho, após a morte de Maria Cristina Portugal em setembro.

“A situação detetada tornou possível ao comercializador de mercado o acesso pontual a informação que não lhe era destinada, apesar de existirem medidas mitigadoras implementadas, e uma associação geradora de confundibilidade com a E-Redes, operador de rede que tem de ser independente e deve assegurar a não discriminação entre utilizadores da rede e a inexistência de subsidiações cruzadas”, explica a ERSE.


O regulador indica que “durante o respetivo prazo de pronúncia, a E-Redes apresentou proposta de transação, com a confissão dos factos apurados e o reconhecimento da sua responsabilidade” e que, "ponderados todos os factos e o direito aplicável", aceitou a proposta, aplicando a multa "a título negligente" de 900 mil euros.

A verba, no entanto, é “reduzida nos termos legais para 450 mil euros, já pagos”. A ERSE "teve designadamente em consideração que a E-Redes declarou e assumiu a implementação de medidas e procedimentos relativos à cessação da infração, tendo tomado medidas ainda no decurso do inquérito".

O procedimento de transação, que está consagrado no Regime Sancionatório do Setor Energético, "pode ser proposto pela visada em processo de contraordenação", explica a ERSE. Um procedimento que "depende da confissão dos factos imputados e do reconhecimento da sua responsabilidade na infração em causa, abdicando da litigância judicial e beneficiando de uma redução de coima".

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