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EDP dá ordem irrevogável de compra a 6,75 euros se atingir 90% da Renováveis na OPA

A EDP vai avançar para a OPA potestativa se cumprir os dois limiares mínimos exigidos por lei. Se apenas alcançar um, o objectivo é avançar para a retirada da Renováveis de bolsa. A CMVM deu aval ao mecanismo de protecção dos investidores.

06 de Julho de 2017 às 09:04
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A EDP deverá dar uma ordem irrevogável de compra se atingir 90% dos direitos de voto da EDP Renováveis na oferta pública de aquisição (OPA), que se inicia esta quinta-feira. A intenção é referida no prospecto da operação e cria um mecanismo de saída para os pequenos investidores que não vendam na OPA. Certo é que a empresa liderada por António Mexia quer retirar a subsidiária de energias verdes de bolsa.

 

"No caso em que a oferente [EDP] venha a requerer a exclusão de negociação das acções da sociedade visada [EDP Renováveis] do mercado regulamentado Euronext Lisbon by Euronext Lisbon, a oferente manterá uma ordem permanente de compra das acções da sociedade visada no Euronext Lisbon by Euronext Lisbon ao preço de € 6,75 (seis euros e setenta e cinco cêntimos) por acção, por um prazo máximo de 3 a 6 meses após a aprovação do pedido de exclusão de negociação", indica o prospecto da oferta, que se inicia esta quinta-feira, 6 de Julho.

 

Com a OPA a 6,75 euros, a EDP pretende comprar os cerca de 22,5% da Renováveis que não controla neste momento, prevendo a saída de bolsa da empresa, nomeadamente através de uma fusão entre as duas empresas. Contudo, ao contrário das empresas portuguesas, a EDP Renováveis, embora cotada em Lisboa, tem sede em Espanha, pelo que não pode ser pedida a perda de qualidade da sociedade aberta. Pode é ser pedida a exclusão da negociação das acções. E é isso que a EDP pretende fazer.

 
OPA potestativa


Nas OPA, há sempre um mecanismo a que as entidades podem recorrer se o sucesso da operação for relevante. Caso seja atingido 90% dos direitos de voto da Renováveis e ao mesmo tempo os 90% dos direitos de voto do capital da Renováveis sob oferta (o total é 22,5%), a EDP pode avançar – e pretende fazê-lo – com uma oferta potestativa. Aí, os accionistas que não venderam na OPA são obrigados a alienar os seus títulos, recebendo a contrapartida da oferta, os 6,75 euros. No sentido inverso, os accionistas também têm o direito de alienação potestativa: se aqueles limiares foram atingidos na OPA, a EDP é obrigada a adquirir os títulos que os investidores queiram vender.

 

No entanto, como o capital da Renováveis que está sob oferta é reduzido (22,5%), atingir os 90% dos direitos de voto sob oferta é menos provável do que se o capital sob oferta fosse de maior dimensão. Por isso, mesmo que não alcance este limiar, a EDP vai avançar para a exclusão de negociação bolsista da Renováveis se conseguir chegar aos 90% dos direitos de voto da empresa liderada por João Manso Neto, mesmo que não superando os 90% dos direitos sob oferta. E é aqui que entra a ordem permanente de compra, a 6,75 euros, no prazo máximo de três a seis meses.

CMVM aprova mecanismo

Este era um ponto que estava a colocar um travão ao avanço da OPA. Aliás, a CMVM só considerou que este mecanismo salvaguardava os pequenos investidores a 5 de Julho, precisamente o dia em que depois registou a operação.

"Os interesses dos accionistas remanescentes da EDP Renováveis, que continuem na sociedade após a OPA, estão adequadamente acautelados pelo compromisso da EDP de manter ordem permanente da compra", comunicou a CMVM à gestora da bolsa nacional, segundo os relatos que constam do prospecto.

 

A protecção dos minoritários foi um dos aspectos que dificultou o pós-OPA do grupo Mello e do fundo Arcus (através da Tagus) sobre a concessionária de auto-estradas Brisa. 

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