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Tribunal de justiça europeu anula ajuda do Estado à TAP dando razão à Ryanair

O Tribunal de Justiça da União Europeia anulou a decisão da Comissão Europeia que declarou o auxílio de Portugal a favor da TAP como compatível com o mercado interno "por não estar suficientemente fundamentada". No entanto, os efeitos da anulação, entre os quais a recuperação do auxílio, são suspensos enquanto se aguarda uma nova decisão.

Miguel Baltazar
19 de Maio de 2021 às 10:20
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O Tribunal de Justiça da União Europeia deu hoje razão à Ryanair, no recurso movido contra a decisão da Comissão Europeia sobre a ajuda do Estado à TAP. A ajuda "é anulada por não estar suficientemente fundamentada". No entanto, a TAP ainda não terá de devolver o dinheiro recebido. O Tribunal pediu a Bruxelas uma reformulação da decisão que aprovou o auxílio do Estado à TAP.

Ou seja, "os efeitos da anulação (entre os quais a recuperação do auxílio) são suspensos enquanto se aguarda uma nova decisão".

A decisão do Tribunal surge na sequência de um recurso da Ryanair, apresentado em julho do ano passado, que pretendia anular o empréstimo de 1 200 milhões de euros do Estado à TAP, aprovado pela Comissão Europeia em junho de 2020. 

"Como fundamento do seu recurso de anulação, a Ryanair invocava, nomeadamente, uma violação do dever de fundamentação por parte da Comissão, na medida em que não expôs as razões que a levavam a considerar a medida notificada compatível com o mercado interno". 

O Tribunal europeu decidiu dar provimento ao recurso interposto pela Ryanair "com vista à anulação dessa decisão, suspendendo simultaneamente os efeitos da anulação até à adoção de uma nova decisão pela Comissão". 

O Tribunal refere que há três requisitos cumulativos "que permitem considerar compatível com o mercado interno um auxílio concedido a uma sociedade que faz parte de um grupo", e que têm de ser examinados por Bruxelas. Nomeadamente, "se o beneficiário do auxílio faz parte de um grupo; em segundo lugar, se as dificuldades com que o beneficiário se depara lhe são específicas e não resultam de uma afetação arbitrária dos custos no âmbito do grupo e, em terceiro lugar, se essas dificuldades são demasiado graves para serem resolvidas pelo próprio grupo". 

Estes requisitos, explica o Tribunal, "destinam-se a impedir que um grupo de empresas faça o Estado suportar o custo de uma operação de emergência de uma das empresas que o compõem, quando essa empresa esteja em dificuldade e o próprio grupo esteja na origem dessas dificuldades ou tenha os meios para as enfrentar por si próprio". 

Posto isto, o Tribunal considera que a Comissão "não constatou nem precisou se o beneficiário fazia parte de um grupo", "não procedeu a uma análise a este respeito nem precisou a relação existente entre o referido beneficiário e as sociedades suas acionistas". 

Para a instituição, o aval de Bruxelas ao apoio do Estado à TAP teve "lacunas na fundamentação". 

"A Comissão não fundamentou as suas afirmações segundo as quais, por um lado, as dificuldades do beneficiário lhe eram específicas e não resultavam de uma afetação arbitrária dos custos em benefício dos seus acionistas ou de outras filiais e, por outro, que as referidas dificuldades eram demasiado graves para serem resolvidas pelos seus administradores ou pelos outros acionistas", refere o Tribunal. 

"A Comissão limitou-se a prestar esclarecimentos sobre a situação financeira do beneficiário e sobre as dificuldades causadas pela pandemia de Covid-19", ressalva a decisão. 

Face às "lacunas", o Tribunal "declara que a Comissão não fundamentou suficientemente a decisão impugnada e que a referida insuficiência de fundamentação implica a sua anulação", mas considera que "existem considerações imperiosas de segurança jurídica que justificam a limitação no tempo dos efeitos da anulação da decisão impugnada". Ou seja, a TAP ainda não terá de devolver o dinheiro recebido. 

"A aplicação da medida de auxílio em causa faz parte de um processo ainda em curso e composto por diferentes fases sucessivas", começa por referir o Tribunal. Em segundo lugar, "pôr em causa de imediato o recebimento dos montantes pecuniários previstos pela medida de auxílio teria consequências particularmente prejudiciais para a economia e o serviço aéreo de Portugal, num contexto económico e social já marcado pela perturbação grave da economia provocada pela pandemia de Covid-19".

Nestas circunstâncias, o Tribunal decide, para já, "suspender os efeitos da anulação da decisão impugnada até à adoção de uma nova decisão pela Comissão".

Porém, "se a Comissão decidir adotar essa nova decisão sem dar início ao procedimento formal de exame (...) essa suspensão dos efeitos da anulação não pode exceder dois meses a contar da data da prolação do acórdão". Mas se a Comissão decidir dar início ao procedimento formal de exame, "a suspensão manter-se-á durante um período suplementar razoável", conclui o Tribunal europeu.

Ajuda à KLM também anulada

Além da decisão sobre o auxílio à TAP, o Tribunal europeu pronunciou-se esta quarta-feira sobre o auxílio de 3,4 mil milhões de euros dos Países Baixos à KLM. Também aqui, o Tribunal decidiu anular a decisão da Comissão "por insuficiência de fundamentação". 

O Tribunal concluiu que a Comissão não fundamentou de forma suficiente a decisão impugnada, tendo-se "limitado a declarar, por um lado, que a KLM era o beneficiário da medida em causa, e, por outro, que as autoridades neerlandesas tinham confirmado que o financiamento concedido à KLM não era utilizado pela Air France". 


Também neste caso os efeitos da anulação ficam suspensos até à adoção de uma nova decisão pela Comissão, "tendo em conta os efeitos particularmente prejudiciais da pandemia para a economia neerlandesa". 

Outro dos recursos movidos pela Ryanair diz respeito a Espanha, mas aqui a Comissão saiu vencedora. O Tribunal considera que o "Fundo de Apoio à Solvência das Empresas Estratégicas espanholas que registam dificuldades temporárias devido à pandemia de COVID-19 está em conformidade com o direito da União". 

A medida destina-se "à adoção de medidas de recapitalização e dotada de um orçamento de 10 mil milhões de euros, constitui um regime de auxílios de Estado, mas é proporcionada e não discriminatória", conclui o Tribunal. 

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