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Anacom multa Cabovisão

O regulador das comunicações divulgou hoje que decidiu aplicar uma coima de cinco mil euros à Cabovisão por este operador não ter cumprido com o disposto na Lei das Comunicações Electrónicas, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e protecção

23 de Maio de 2007 às 12:17
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O regulador das comunicações divulgou hoje que decidiu aplicar uma coima de cinco mil euros à Cabovisão por este operador não ter cumprido com o disposto na Lei das Comunicações Electrónicas, no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e protecção da privacidade do sector das comunicações.

Segundo um comunicado publicado no site da Anacom, "foi aplicada à CABOVISÃO (...) uma coima de € 5.000,00 por violação do disposto no artigo 113.º n.º 1, alínea vvv) da Lei das Comunicações Electrónicas". A operadora ainda não pagou a coima, nem recorreu da mesma, "pelo que o processo foi remetido ao Tribunal de Comércio de Lisboa, em 8.5.2007, para execução".

A Cabovisão não terá respeitado uma directiva europeia, já transporta para Portugal, que obriga os operadores de telecomunicações a remeter "ao prestador do serviço universal, no prazo de 45 dias, os elementos de todos os seus clientes que expressamente tivessem autorizado a cedência dos seus dados".

Além disso, aponta o regulador, a Cabovisão tão-pouco informou a Anacom se cumpriu com a obrigação de solicitar aos seus clientes a vontade em serem incluídos em listas e serviços informativos.

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