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Ministério das Finanças vai ter papel mais activo na supervisão

Novo modelo de supervisão dá mais importância ao ministro das Finanças e confirma que a resolução sai do Banco de Portugal.

Bruno Simão
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O novo modelo de supervisão bancária prevê a criação de um novo órgão, designado por Conselho Superior de Política Financeira (CSPF), que permitirá ao ministro das Finanças ter um papel mais activo na supervisão financeira.

De acordo com a proposta do grupo de trabalho para a reforma do sistema de supervisão financeira, este novo órgão seria liderado pelo titular da pasta das Finanças, funcionaria junto do Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) e teria de se pronunciar obrigatoriamente sobre várias matérias, entre elas medidas que tenham impacto real ou potencial nas contas públicas.

O relatório do grupo de trabalho, liderado por Carlos Tavares, é apresentado esta segunda-feira no Ministério das Finanças e será agora submetido a consulta pública. 

Além disso, o novo CSPF terá de se pronunciar sobre outras matérias, entre as quais estão os processos de reestruturação de bancos vistos como relevantes para o sistema financeiro, a adopção de medidas de resolução, medidas de suspensão generalizada da negociação em mercados de instrumentos financeiros e medidas de natureza macroprudencial com impacto relevante.

Afinal quantos supervisores ficam? 

O grupo de trabalho liderado pelo ex-presidente da Comissão de Mercado e Valores Mobiliários (CMVM) propõe um novo modelo de supervisão financeira que mantém os três supervisores que hoje em dia existem (Banco de Portugal, CMVM e Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões) mas acrescenta novas estruturas.

São elas o Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira (CSEF) e o Conselho Superior de Política Financeira (CSPF). O primeiro substitui o actual Conselho Nacional de Supervisores Financeiros e será a este órgão que cabe a tarefa de garantir a coordenação entre todos os supervisores.    

Segundo o Negócios sabe, o grupo de trabalho propõe também que as funções de autoridade nacional de resolução passem a ser exercidas por uma entidade que não o Banco de Portugal. Assim, passaria a ser o CSEF a ficar com esta responsabilidade, em articulação com o Banco de Portugal e as restantes autoridades. 
 
 

(Notícia actualizada)
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