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Governador do Banco de Portugal passa a ser nomeado pelo Presidente da República
A proposta de reforma de supervisão bancária altera a forma de nomeação dos supervisores. A Assembleia da República passa a poder rejeitar os nomes propostos para o Banco de Portugal.
O governador do Banco de Portugal vai passar a ser nomeado pelo Presidente da República, segundo o relatório do grupo de trabalho encabeçado por Carlos Tavares para a reforma do modelo de supervisão financeira. O mesmo ocorrerá também ao presidente da nova entidade de articulação da supervisão, o Conselho Superior de Estabilidade Financeira.
Na proposta em cima da mesa para a reforma da supervisão financeira, cuja apresentação pública o Governo remeteu para esta segunda-feira 18 de Setembro, o governador do Banco de Portugal passa a ser nomeado pelo Presidente da República, que recebe a proposta do nome do Governo. Segundo o que o Negócios apurou, a nomeação só poderá ter lugar após audição na Assembleia da República, que poderá opor-se às indicações.
Neste momento, de acordo com a Lei Orgânica do Banco de Portugal, a designação é feita pelo Conselho de Ministros, depois de o nome ser proposto pelo Ministério das Finanças e após uma audição na Assembleia da República, mas sem que tenha poder de oposição.
O tema da escolha do líder do Banco de Portugal pelo Presidente da República já foi debatido: o primeiro-ministro já o defendeu, em 2015, ainda que depois o PS nunca tenha concretizado tal opção. Um dos obstáculos que tem sido apontado para esta alteração é o facto dela implicar uma alteração da Constituição da República Portuguesa, no capítulo dos poderes do Presidente.
Para vice-governadores e administradores do Banco de Portugal, a proposta sugere que haja procedimentos públicos de pré-selecção de candidatos para que o Governo faça a sua escolha, ainda que sujeita a confirmação da Assembleia da República. Actualmente, o governador faz as suas propostas, que depois têm de ser aceites pelo Governo após igualmente audição parlamentar. Seria também esta a forma de nomeação dos presidentes e administradores das restantes autoridades de supervisão para lá do Banco de Portugal e Conselho de Supervisão e Estabilidade Financeira.
O Banco de Portugal passa a ter um conselho de administração que tem também membros não executivos. Na parte executiva, incluem-se o governador, os vice-governadores e os administradores; na não executiva, haveria vários membros, três dos quais na comissão de auditoria.