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Vai deixar de ser possível ser administrador de banco e seguradora do mesmo grupo

O caso da Tranquilidade trouxe lições. E, na transposição das novas regras europeias para os seguros, vai ser proibido dar uma seguradora como penhor sem autorização, anunciou José Almaça.

Bruno Simão/Negócios
13 de Fevereiro de 2015 às 10:45
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Até aqui, era possível que, num determinado grupo, houvesse administradores em comum na seguradora e no banco. Com as novas regras europeias, será incompatível. "Ou é do banco ou é da companhia".

 

Esta é a escolha que, segundo José Almaça, presidente do regulador dos seguros (ASF), terá de ser assumida no futuro, e que resulta do caso da Tranquilidade, empresa que pertencia ao Grupo Espírito Santo e que ficou descapitalizada depois de emprestar 150 milhões de euros que não foram pagos ao seu accionista.

 

Na conferência "Os Seguros em Portugal", realizada esta sexta-feira 13 de Fevereiro pelo Negócios, Almaça explicou que houve lições a retirar deste caso que foram "aproveitadas" e que vão entrar no novo regime jurídico dos seguradores, que vai nascer com a transposição da directiva europeia de Solvência II (novo regime para cálculo de capital). "Já acomodámos na legislação um conjunto de normas que resultam das práticas passadas", disse, adiantando que foi possível "melhorar" a legislação "com o que se aprendeu deste Junho".

 

Seguradora como garantia só com sim da ASF

 

Em Junho de 2014, o regulador (então designado de ISP) foi informado de que a Tranquilidade tinha investido 150 milhões de euros em dívida do Grupo Espírito Santo, que não foi reembolsada. Além disso, também se soube que a seguradora tinha sido dada como garantia pela sua accionista Espírito Santo Financial Group perante o Banco Espírito Santo (pela provisão de 700 milhões de euros constituída para assegurar o pagamento de clientes do BES que tinham investido em dívida do GES) – sem que o regulador do sector segurador soubesse. Por isso, foi o Novo Banco, que executou aquele penhor, a vender a Tranquilidade ao fundo norte-americano Apollo.

 

Com a nova legislação, que entrará em vigor a nível europeu em Janeiro de 2016, esse facto já não seria possível. "Uma das coisas que vai ficar incorporada é que não pode haver qualquer tipo de garantia ou penhor de empresas de seguros sem que a autoridade de supervisão aprove", contou José Almaça na conferência. Segundo o regulador, poderia haver casos em que a entidade que exercesse o penhor pudesse não ser reconhecida para desenvolver a actividade seguradora.

 

Por fim, José Almaça informou ainda que as companhias de seguro só podem utilizar património que seja necessário para assegurar as suas responsabilidades futuras. Só se houver património para além disso, "é que poderá ser usado para outros fins".  

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