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Tráfico de influência: o novo crime de que Ricardo Salgado é suspeito
A Operação Marquês juntou-se ao Universo Espírito Santo e ao Monte Branco: Salgado é arguido nos três processos. Comum a todos é a suspeita da prática de crimes de branqueamento.
Ricardo Salgado foi constituído arguido na Operação Marquês, o processo que envolve o primeiro-ministro José Sócrates e que tem ramificações para os negócios da ex-Portugal Telecom no Brasil. A constituição como arguido não é uma novidade para Salgado, já que o antigo presidente do Banco Espírito Santo o é igualmente noutras duas investigações: o Monte Branco e o Universo Espírito Santo. No elenco dos crimes de que o ex-banqueiro é suspeito, há agora uma novidade: tráfico de influência.
Segundo o Código Penal, o tráfico de influência é um crime contra o Estado, visando "quem, por si ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para abusar da sua influência, real ou suposta, junto de qualquer entidade pública".
A pena de prisão prevista é de um a cinco anos quando o fim a obter com a prática de tal acto for uma "decisão ilícita favorável", de acordo com o mesmo Código. Quando a decisão favorável é "lícita", a pena de prisão aplicável é de até três anos ou uma multa.
Este é um dos crimes que levaram à constituição de Ricardo Salgado como arguido na Operação Marquês, que tem o ex-primeiro-ministro José Sócrates como figura central. A SIC Notícias, que avançou com a informação de que o antigo líder do BES estava a ser ouvido no Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), assinala que o processo se prende com "luvas" em torno de 20 milhões de euros que podem ter beneficiado empresas do Grupo Espírito Santo e que estavam relacionados com os negócios da PT, Oi e Vivo no Brasil. A PT detinha a Vivo mas acabou por vendê-la à espanhola Telefónica embora, numa primeira tentativa, José Sócrates tenha dado ordens à Caixa Geral de Depósitos, então accionista da PT, para rejeitar a operação.
A venda da Vivo pela empresa portuguesa, que além da CGD tinha o BES como accionista, acabou por acontecer mas, em contrapartida, foi adquirida a operadora Oi para manter a presença no mercado brasileiro.
O comunicado da Procuradoria-Geral da República, divulgado esta quarta-feira, 18 de Janeiro, após a notícia, não faz qualquer referência sobre que entidade ou titular(es) de cargo(s) público(s) foi alegadamente praticado o tráfico de influência.
Além da suspeita deste crime, a Procuradoria-Geral da República revela que, no âmbito da Operação Marquês, Salgado é suspeito ainda da "prática de factos susceptíveis de integrarem" os crimes de corrupção, abuso de confiança, branqueamento e fraude fiscal qualificada.
Os outros processos
Os indícios que apontam para factos susceptíveis de integrarem estes crimes já constam dos outros dois processos em que Ricardo Salgado foi constituído arguido.
No processo Universo Espírito Santo, a suspeita é da prática de "crimes de burla qualificada, falsificação de documentos, falsificação informática, branqueamento, fraude fiscal qualificada e corrupção no sector privado", segundo revelou a PGR a 25 de Julho de 2015. Este crime investiga, por exemplo, a falsificação de contas em empresas do Grupo Espírito Santo e as suas consequências em clientes do BES (caso do papel comercial emitido pelo grupo).
Estes eram já crimes inscritos na investigação ao Monte Branco, o primeiro em que o antigo banqueiro foi constituído arguido a 24 de Julho de 2014: "Eventual prática de crimes de burla, abuso de confiança, falsificação e branqueamento de capitais". O caso Monte Branco é uma rede de fraude fiscal e branqueamento de capitais. Entre os aspectos investigados estava a liberalidade de 14 milhões de euros dada pelo construtor civil José Guilherme ao banqueiro.
Foi neste processo que Ricardo Salgado teve de pagar uma caução de 3 milhões de euros tendo, depois, ficado em prisão domiciliária.
Branqueamento, o crime comum
Comum a todos os processos em que Salgado foi constituído arguido está a eventual prática de crime de branqueamento, que tem sempre de envolver a obtenção de "bens provenientes da prática, sob qualquer forma de comparticipação, de factos ilícitos".
Segundo o Código Penal, pratica este crime "quem converter, transferir, auxiliar ou facilitar alguma operação de conversão ou transferência de vantagens, obtidas por si ou por terceiro, directa ou indirectamente, com o fim de dissimular a sua origem ilícita, ou de evitar que o autor ou participante dessas infracções seja criminalmente perseguido ou submetido a uma reacção criminal".
Mas não só: "quem ocultar ou dissimular a verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou titularidade das vantagens, ou os direitos a ela relativos" também é enquadrado neste artigo.