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Ministério Público quer medida de coacção mais gravosa para Ricardo Salgado
A qualquer arguido é sempre aplicada a medida de coacção de termo de identidade e residência. O Ministério Público não quer apenas essa medida para Salgado. No Monte Branco e no Espírito Santo, teve de pagar caução.
Ricardo Salgado foi interrogado no processo Operação Marquês. Foi constituído arguido. E, como qualquer arguido, ficou sujeito a termo de identidade e residência. Mas o Ministério Público quer mais.
"O Ministério Público requereu ao juiz do Tribunal Central de Instrução Criminal o interrogatório judicial do arguido, tendo em vista a aplicação de medida de coacção diversa do termo de identidade e residência", assinala um comunicado da Procuradoria-Geral da República (PGR), o segundo sobre as diligências feitas relativamente ao antigo banqueiro.
Na prática, só um juiz pode ir além do termo de identidade e residência, em que o visado é obrigado a comparecer perante as autoridades quando notificado. Agora, o juiz Carlos Alexandre, que tem o dossiê, pode ir mais além. O Diário de Notícias diz que o segundo interrogatório já está a decorrer.
A lei prevê o pagamento de uma caução como uma das medidas de coacção distintas do termo de identidade e residência, a que se juntam outras: "obrigação de apresentação periódica; suspensão do exercício de funções, de profissão e de direitos; proibição de permanência, de ausência e contactos; obrigação de permanência na habitação [prisão domiciliária] e prisão preventiva", sintetiza o site do Ministério Público.
Ricardo Salgado, suspeito da prática de factos susceptíveis de integrarem os crimes de corrupção, abuso de confiança, tráfico de influência, branqueamento e fraude fiscal qualificada, já foi alvo de medidas de coacção no âmbito dos outros processos em que é arguido.
A caução dos outros dois processos
No Monte Branco, que investiga uma rede internacional de fraude fiscal e que averigua a liberalidade de 14 milhões dada pelo construtor civil José Guilherme ao ex-banqueiro, foi aplicada a caução como medida de coacção. A caução foi de 3 milhões de euros, segundo foi decidido em Outubro de 2015 pelo Tribunal Central de Instrução Criminal. O pagamento do montante evitava que Salgado ficasse em prisão domiciliária.
Esta caução foi depois reduzida para 1,5 milhões de euros, sendo que o restante serviu para pagar a caução aplicada a Ricardo Salgado no processo Universo Espírito Santo.
No último comunicado da investigação, o antigo banqueiro foi sujeito a apresentações periódicas na polícia, proibição de contactos com outros arguidos e proibição de saída para o estrangeiro sem autorização.
(Notícia actualizada às 18:10 com mais informações)