Notícia
Tomás Correia já pode ser avaliado. Gestor diz que lei foi feita à medida
Depois da promulgação relâmpago do diploma que clarifica que é a ASF a responsável por avaliar a idoneidade das maiores mutualistas, houve agora a publicação também relâmpago. Tomás Correia admite à TSF e Dinheiro Vivo que é uma clarificação à medida.
A ASF (Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) já está mandatada para avaliar a idoneidade das maiores mutualistas, entre elas a do Montepio Geral, que reconduziu Tomás Correia na presidência já este ano.
Depois de ter sido aprovada quinta-feira, 14 de março, em Conselho de Ministros não foram precisas muitas horas para o Presidente promulgar o diploma interpretativo, que está esta sexta-feira já publicado em Diário da República.
Segundo o decreto clarificador, durante o período transitório de 12 anos - a partir do qual a ASF tem plenos poderes de supervisão sobre as mutualistas – cabe também à ASF "analisar o sistema de governação, designadamente verificando a adequação e assegurando o registo das pessoas que dirigem efetivamente as associações mutualistas, as fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, bem como os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador".
Esta é a norma que fica agora no Código das Mutualistas, por comparação à anterior que dizia apenas que cabia à ASF "analisar o sistema de governação e os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador".
Já estava previsto que as regras de avaliação fossem as aplicadas ao setor segurador, mas agora especifica-se que na análise à governação tem de se verificar a adequação das pessoas que dirigem as mutualistas, "incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade".
Ou seja, a ASF vai mesmo, a partir de agora, ter de avaliar a idoneidade de Tomás Correia. O presidente da associação mutualista Montepio Geral declarou, entretanto, em entrevista à TSF e Dinheiro Vivo, que considera que a lei foi feita pensando apenas na sua condição. "A única coisa a que tenho assistido é a um conjunto de intervenções muito pouco precisas, dirigidas exclusivamente a uma pessoa, que pode desembocar na publicação de um diploma. Vamos ver", declarou, acrescentando: "Tenho de ver o diploma e perceber o que está em causa. Mas não tenho dúvida nenhuma, olhando para o que sai na comunicação social, que parece que sim".
O que está em causa no diploma?
Conforme se lê no diploma interpretativo, e que já estava previsto no Código das Mutualidades, são as regras em vigor para o setor segurador que ditarão a avaliação de Tomás Correia.
Ainda este ano foi publicado novo diploma para o setor segurador onde se torna claro que na avaliação da idoneidade "deve atender-se ao modo como a pessoa gere habitualmente os negócios, profissionais ou pessoais, ou exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem a sua capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, ou a sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações ou deter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado, tomando em consideração todas as circunstâncias que permitam avaliar o comportamento profissional para as funções em causa".
Um dos critérios que contam para avaliar a idoneidade é a condenação por atos praticados, ainda que "a condenação, ainda que definitiva, por factos ilícitos de natureza criminal, contraordenacional ou outra não tem como efeito necessário a perda de idoneidade para o exercício da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, devendo a sua relevância ser ponderada, entre outros fatores, em função da natureza do ilícito cometido e da sua conexão".
Mas está agora nas mãos da ASF avaliar a idoneidade de Tomás Correia, condenado pelo Banco de Portugal a uma coima de 1,25 milhões de euros por atos de gestão enquanto presidia ao Banco Montepio.
Depois de ter sido aprovada quinta-feira, 14 de março, em Conselho de Ministros não foram precisas muitas horas para o Presidente promulgar o diploma interpretativo, que está esta sexta-feira já publicado em Diário da República.
Esta é a norma que fica agora no Código das Mutualistas, por comparação à anterior que dizia apenas que cabia à ASF "analisar o sistema de governação e os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador".
Já estava previsto que as regras de avaliação fossem as aplicadas ao setor segurador, mas agora especifica-se que na análise à governação tem de se verificar a adequação das pessoas que dirigem as mutualistas, "incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade".
Ou seja, a ASF vai mesmo, a partir de agora, ter de avaliar a idoneidade de Tomás Correia. O presidente da associação mutualista Montepio Geral declarou, entretanto, em entrevista à TSF e Dinheiro Vivo, que considera que a lei foi feita pensando apenas na sua condição. "A única coisa a que tenho assistido é a um conjunto de intervenções muito pouco precisas, dirigidas exclusivamente a uma pessoa, que pode desembocar na publicação de um diploma. Vamos ver", declarou, acrescentando: "Tenho de ver o diploma e perceber o que está em causa. Mas não tenho dúvida nenhuma, olhando para o que sai na comunicação social, que parece que sim".
O que está em causa no diploma?
Conforme se lê no diploma interpretativo, e que já estava previsto no Código das Mutualidades, são as regras em vigor para o setor segurador que ditarão a avaliação de Tomás Correia.
Ainda este ano foi publicado novo diploma para o setor segurador onde se torna claro que na avaliação da idoneidade "deve atender-se ao modo como a pessoa gere habitualmente os negócios, profissionais ou pessoais, ou exerce a profissão, em especial nos aspetos que revelem a sua capacidade para decidir de forma ponderada e criteriosa, ou a sua tendência para cumprir pontualmente as suas obrigações ou deter comportamentos compatíveis com a preservação da confiança do mercado, tomando em consideração todas as circunstâncias que permitam avaliar o comportamento profissional para as funções em causa".
Um dos critérios que contam para avaliar a idoneidade é a condenação por atos praticados, ainda que "a condenação, ainda que definitiva, por factos ilícitos de natureza criminal, contraordenacional ou outra não tem como efeito necessário a perda de idoneidade para o exercício da atividade de distribuição de seguros ou de resseguros, devendo a sua relevância ser ponderada, entre outros fatores, em função da natureza do ilícito cometido e da sua conexão".
Mas está agora nas mãos da ASF avaliar a idoneidade de Tomás Correia, condenado pelo Banco de Portugal a uma coima de 1,25 milhões de euros por atos de gestão enquanto presidia ao Banco Montepio.