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ASF diz estar a proceder às diligências para aplicar avaliação da idoneidade

Sem se alongar com comentários, a supervisora dos seguros diz estar a proceder às diligências necessárias.

Bruno Simão
15 de Março de 2019 às 20:22
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"Na sequência da publicação do Decreto-Lei n.o 37/2019 de 15 de março, a ASF está a desenvolver as diligências necessárias no sentido de dar cumprimento ao mesmo", diz o regulador dos seguros ao Negócios quando questionado sobre se já está a avançar na avaliação da idoneidade aos órgãos de gestão das mutualistas.

 

Esta sexta-feira foi publicado em Diário da República o diploma que clarifica que cabe à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) a avaliação de idoneidade das grandes mutualistas, mesmo no período transitório de 12 anos. 

 

E assim a ASF terá de avaliar a idoneidade dos gestores da mutualista Montepio, nomeadamente de Tomás Correia.


Depois de ter sido aprovada quinta-feira, 14 de março, em Conselho de Ministros não foram precisas muitas horas para o Presidente promulgar o diploma interpretativo, que está esta sexta-feira já publicado em Diário da República

Segundo o decreto clarificador, durante o período transitório de 12 anos - a partir do qual a ASF tem plenos poderes de supervisão sobre as mutualistas – cabe também à ASF "analisar o sistema de governação, designadamente verificando a adequação e assegurando o registo das pessoas que dirigem efetivamente as associações mutualistas, as fiscalizam ou são responsáveis por funções-chave, incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade, bem como os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador".

Esta é a norma que fica agora no Código das Mutualistas, por comparação à anterior que dizia apenas que cabia à ASF "analisar o sistema de governação e os riscos a que as associações mutualistas estão ou podem vir a estar expostas e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador".

Já estava previsto que as regras de avaliação fossem as aplicadas ao setor segurador, mas agora especifica-se que na análise à governação tem de se verificar a adequação das pessoas que dirigem as mutualistas, "incluindo o cumprimento dos requisitos de idoneidade, qualificação profissional, independência, disponibilidade e capacidade".

Ou seja, a ASF vai mesmo, a partir de agora, ter de avaliar a idoneidade de Tomás Correia. O presidente da associação mutualista Montepio Geral declarou, entretanto, em entrevista à TSF e Dinheiro Vivo, que considera que a lei foi feita pensando apenas na sua condição. "A única coisa a que tenho assistido é a um conjunto de intervenções muito pouco precisas, dirigidas exclusivamente a uma pessoa, que pode desembocar na publicação de um diploma. Vamos ver", declarou, acrescentando: "Tenho de ver o diploma e perceber o que está em causa. Mas não tenho dúvida nenhuma, olhando para o que sai na comunicação social, que parece que sim".

Recorde-se que na passada terça-feira, 12 de março, o presidente da ASF tinha insistido no Parlamento que não cabia à entidade que lidera pronunciar-se sobre a idoneidade de Tomás Correia. No final da audição na comissão parlamentar, José Almaça revelou que a ASF estava a ponderar se iria ou não pedir uma auditoria à associação mutualista.

 

Ao longo da audição, José Almaça reafirmou várias vezes que a ASF só teria o poder de avaliar a idoneidade "no fim do período transitório", ou seja, daqui a 12 anos. "É dito expressamente que os poderes só cabem à ASF findo o período de convergência", defendeu. Entretanto, essa questão ficou resolvida com o novo decreto-lei.

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