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ASF reitera que apreciação de idoneidade de Tomás Correia cabe à tutela
O presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) reiterou esta terça-feira, no Parlamento, que a apreciação da idoneidade do presidente da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), Tomás Correia, cabe ao Ministério do Trabalho.
O presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), José Almaça, reiterou esta terça-feira, no Parlamento, que a apreciação da idoneidade do presidente da Associação Mutualista Montepio Geral (AMMG), Tomás Correia, cabe ao Ministério do Trabalho e da Segurança Social.
Almaça respondia a uma questão do deputado social-democrata António Leitão Amaro na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.
O deputado do PSD começou por dizer que da parte do seu partido "não há grandes dúvidas para não dizer qualquer dúvida sobre a falta de idoneidade do dr. Tomás Correia". De seguida, Leitão Amaro questionou diretamente se "ao abrigo da lei vigente, a ASF tem ou não poder para apreciar e decidir sobre a idoneidade de Tomás Correia?".
Na resposta, o presidente do regulador sublinhou que "nem a ASF nem o presidente da ASF têm qualquer diferendo com o Governo ou com qualquer um dos ministros". De seguida, defendeu que a "ação tutelar das associações mutualistas reside e está no Ministério do Trabalho".
Assim, disse, "como eu já afirmei, a ASF não tem competências durante este período de convergência das associações mutualistas para o setor segurador, o período de transição, e, de momento, essa competência não está nas nossas mãos".
"Quem tem que avaliar a idoneidade será o Ministério do Trabalho", concluiu.
Almaça respondia a uma questão do deputado social-democrata António Leitão Amaro na comissão parlamentar de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa.
Na resposta, o presidente do regulador sublinhou que "nem a ASF nem o presidente da ASF têm qualquer diferendo com o Governo ou com qualquer um dos ministros". De seguida, defendeu que a "ação tutelar das associações mutualistas reside e está no Ministério do Trabalho".
Assim, disse, "como eu já afirmei, a ASF não tem competências durante este período de convergência das associações mutualistas para o setor segurador, o período de transição, e, de momento, essa competência não está nas nossas mãos".
"Quem tem que avaliar a idoneidade será o Ministério do Trabalho", concluiu.