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ASF contraria Governo e diz que não tem competência para avaliar idoneidade de Tomás Correia

O Governo e o regulador dos seguros continuam sem se entender quanto a quem cabe a responsabilidade de avaliar a idoneidade do presidente da associação mutualista.

José Almaça é o presidente da Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões Miguel Baltazar
01 de Março de 2019 às 14:09
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O regulador dos seguros considera não ter competências para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, presidente da Associação Mutualista Montepio Geral, enquanto estiver a decorrer o período de transição da entidade para o setor. Esta posição contraria a decisão do Governo, anunciada na semana passada, de que este papel cabe à Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF).

"No decurso do período de transitório, não há qualquer disposição legal que habilite a ASF a aferir a idoneidade ou a qualificação de titulares de órgãos associativos das associações mutualistas com vista a autorizar ou a fazer cessar o exercício de funções, cabendo-lhe, nos termos da lei, analisar o sistema de governação no contexto da monitorização da convergência com o regime de supervisão financeira do setor segurador", afirma o regulador numa nota enviada esta sexta-feira, 1 de março. 

A entidade liderada por José Almaça relembra que, no período de transitório de 12 anos, apenas compete à ASF "a monitorização e verificação da convergência das associações mutualistas com o regime da atividade seguradora, exigindo a elaboração de um plano de convergência e recolhendo informação sobre a entidade, a atividade, os produtos e outra que seja necessária para aferir da adequação do plano de convergência e do respetivo cumprimento".

"Importa ainda salientar que à ASF, tal como às demais autoridades administrativas, está vedada a prática de atos para os quais não tenha competência legal", nota a ASF.

O regulador e o Governo continuam, assim, sem se conseguirem entender quanto a quem cabe a responsabilidade de avaliar a idoneidade de Tomás Correia. Isto depois de o presidente da mutualista ter sido condenado ao pagamento de 1,25 milhões de euros pela quebra das regras de controlo interno do Montepio.

Na semana passada, José Almaça explicou ao Negócios que "só depois de convergirem [associação mutualista] com o setor segurador é que passarão para a nossa supervisão". O novo Código das Associações Mutualistas impõe que este só terá de ser igual ao das seguradoras em 2030. Até lá, há um período transitório. 

Porém, horas mais tarde, o Governo, através dos ministérios do Trabalho e Finanças, veio afirmar que cabe ao regulador dos seguros avaliar a idoneidade de Tomás Correia. 

"A ASF dispõe do poder de analisar o sistema de governação e os riscos a que a AMMG está, ou pode vir a estar exposta, e a sua capacidade para avaliar esses riscos, por referência às disposições legais, regulamentares e administrativas em vigor para o setor segurador", afirmou fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ministério das Finanças, num comunicado conjunto.

"Estas disposições incluem, no entendimento do Governo, a análise sobre matéria da idoneidade dos membros dos órgãos de administração das associações mutualistas abrangidas pelo regime transitório de supervisão previsto no CAM", acrescentou.

Governo mantém posição sobre idoneidade
Perante a posição da ASF, hoje reforçada, de que não tem competência para avaliar a idoneidade de Tomás Correia, os ministérios das Finanças e do Trabalho mantêm o que disseram na semana passada. 

"O entendimento dos Ministérios das Finanças e do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social é o que está explicado no comunicado enviado no dia 22 de fevereiro", afirma fonte oficial do Governo, quando questionada pelo Negócios se o Executivo mantêm a posição de que cabe à ASF o papel da avaliação. 

A mesma fonte acrescenta que o Ministério do Trabalho "não tem mais nada a acrescentar" aos esclarecimentos prestados pelo ministro esta semana. 


O ministro do Trabalho, Vieira da Silva, afirmou que a "legislação sobre o setor das mutualidades durante muito tempo não tinha uma previsão sobre quem devia cumprir uma função de supervisão". Contudo, "essa lacuna, que de facto existiu durante muitos anos, foi superada pela aprovação do decreto-lei que veio criar o novo código das mutualidades e fê-lo de forma muito clara criando dois subgrupos dentro das mutualidades com um montante de atividade económica definidor, sendo que as mutualidades que se situam acima desta linha a sua supervisão são da responsabilidade da ASF. Isto é claro, está na lei", assumiu o ministro no Parlamento, acrescentando que o período transitório previsto na lei não impede que a ASF assuma desde já essas funções.

(Notícia atualizada às 14:48 com a posição do Governo)
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