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Resolução de bancos não se decide apenas em Bruxelas

A presidente do Conselho Único de Resolução da Zona Euro defendeu as virtudes das novas regras de resolução, cujas responsabilidades quis partilhar com autoridades nacionais.  

Bruno Simão
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A resolução dos grandes bancos não é decidida num pequeno grupo no centro da Europa. É decidido num grupo que reúne responsáveis de todos os países da Zona Euro. Esta foi a mensagem que Elke König, presidente do Conselho Único de Resolução, quis deixar na conferência "o presente e o futuro do sector bancário", esta terça-feira, 17 de Maio.  


"Nunca esquecer" esta ideia, declarou a responsável, dizendo que é "um mecanismo que junta as autoridades de resolução nacionais", como é o caso do Banco de Portugal. 


Por várias vezes, Elke König (na foto) sublinhou a necessidade de se perceber que a resolução bancária não permite um trabalho individual: "Apenas juntos podemos ser bem-sucedidos". E há muito trabalho pela frente.  


Segundo a líder do Conselho Único de Resolução, a autoridade de resolução a nível europeu, um dos pontos que está por fazer é a construção do "triângulo" necessário para um regime de resolução eficaz: não só a resolução mas também a protecção de depósitos (que está ainda por construir na Zona Euro) e uma "lei de insolvência eficiente".  


De acordo com a presidente, o Conselho Único de Resolução "não está sentado sem fazer nada" nem a preparar funerais de bancos. Um dos seus objectivos é o de que seja possível construir planos de resolução para as principais instituições bancárias da Zona Euro. Assim, poder-se-á trabalhar para "assegurar a estabilidade financeira", disse Elke König na conferência, cuja organização esteve a cargo da Associação Portuguesa de Bancos e da TVI.


A garantia de estabilidade foi a justificação dada pelo Banco de Portugal para proceder à resolução do Banif no final de 2015. Um dos pontos defendidos foi o de que era necessário fazê-lo ainda antes da entrada em vigor das novas regras de resolução, a 1 de Janeiro de 2016, que iriam implicar perdas a depositantes com mais de 100 mil euros, já que não haveria força de assegurar a estabilidade já com essas regras. 


O Conselho Único de Resolução é o organismo que preside e lidera o Mecanismo Único de Resolução, o segundo pilar da União Bancária (o primeiro é a supervisão, que está a cargo do Mecanismo Único de Supervisão; o terceiro é o sistema de garantia de depósitos, ainda por fazer a nível europeu).

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