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PGR vai analisar objecto da comissão de inquérito à CGD

O presidente da Assembleia da República decidiu enviar para o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República o objectivo da comissão de inquérito sobre a Caixa Geral de Depósitos.

Bruno Simão
Negócios 23 de Junho de 2016 às 12:40
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O presidente da Assembleia da República decidiu hoje, após consultar a auditora jurídica do parlamento, enviar para o Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR) o objectivo da comissão de inquérito sobre a Caixa Geral de Depósitos (CGD).

 

Uma nota divulgada pelo gabinete de Ferro Rodrigues refere que o pedido é feito ao Conselho Consultivo da PGR com "carácter de máxima urgência" e se enquadra nas competências que o regime dos inquéritos parlamentares atribui ao presidente da Assembleia da República.

 

Esta decisão de Ferro Rodrigues foi comunicada aos partidos antes da conferência de líderes de hoje, que se iniciou às 12:00, adiantou fonte do seu gabinete.

 

As dúvidas jurídicas em causa face à proposta de constituição de comissão de inquérito parlamentar de PSD e CDS-PP relacionam-se com o facto de esta ter no seu objeto a recapitalização da CGD, num momento que antecede o aumento de capital.

 

Segundo a nota hoje divulgada, foi a auditora jurídica da Assembleia da República, após ser consultada por Eduardo Ferro Rodrigues, quem lhe "sugeriu que solicitasse o parecer, com carácter de máxima urgência, ao Conselho Consultivo da PGR", por ter concluído pela "existência fundamentada de dúvidas jurídicas".

 

As dúvidas jurídicas invocadas incidem na "compatibilidade entre, por um lado, os objectivos e os fundamentos da comissão de inquérito requerida e, por outro, a Constituição e o regime jurídico dos inquéritos parlamentares".

 

A proposta de inquérito parlamentar de PSD e CDS-PP tem entre os seus objectivos "avaliar o processo de recapitalização da CGD que está a ser preparado e negociado pelo Governo com as instituições europeias, incluindo as efectivas necessidades de injecção de fundos públicos e as medidas de reestruturação do banco, os factos e opções que a justificam e à dimensão que assume, bem como as opções e alternativas possíveis".

 

Na nota do gabinete de Ferro Rodrigues refere-se que, "confrontando o objectivo e fundamentos desta iniciativa com os limites constitucionais e legais deste instrumento, é lícita a dúvida sobre se o inquérito parlamentar é o meio adequado para a Assembleia da República obter a informação que, de acordo com os fundamentos que constam do requerimento, lhe estará a ser recusada pelo executivo".

 

"Poderá, assim, questionar-se se o referido objectivo extravasa os poderes de investigação das comissões parlamentares permitidos pelo princípio da separação de poderes, arrogando-se poderes que a Constituição e a lei não autorizam. Com efeito, parece ser entendimento da doutrina que as comissões de inquérito se devem abster de inquirir sobre os processos internos de formação da vontade, sobre o seu espaço de iniciativa e de conformação política, embora possam fazer incidir as suas investigações sobre os actos ou os documentos a que os mesmos conduziram", advoga-se na mesma nota.

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