Notícia
Parlamento vai participar crime de desobediência se dona da coleção Berardo não enviar documentos
Em causa estão, entre outros documentos, atas que documentam as assembleias gerais onde foi decidida a diluição da participação dos bancos sobre os ativos de Berardo.
A comissão parlamentar de inquérito à recapitalização e gestão da Caixa Geral de Depósitos (CGD) vai participar ao Ministério Público o crime de desobediência se a Associação Coleção Berardo (ACB), que detém a coleção de arte de Joe Berardo, não enviar ao Parlamento os documentos que foram pedidos. Em causa estão, entre outros documentos, atas que documentam as assembleias gerais onde foi decidida a diluição da participação dos bancos sobre os ativos de Berardo.
A decisão foi tomada, esta quarta-feira, 19 de junho, numa reunião desta comissão de inquérito. Todos os deputados votaram a favor de uma proposta para que o presidente da comissão, Luís Leite Ramos, participe o crime ao Ministério Público caso os documentos não cheguem no tempo estipulado por lei.
A lista de documentos pedidos era extensa: todas as atas de assembleias gerais e anexos, lista de presenças nas respetivas assembleias gerais, estatutos anuais e todas as versões anteriores, lista de associados (em todas as qualidades) e detentores de títulos de participação (de 2009 até à última assembleia geral), relatórios de atividades e contas desde 2009 e a estrutura de participação antes e depois do aumento de capital que foi referido por Berardo na comissão de inquérito.
Neste conjunto de atas, estarão aquelas que documentam as assembleias gerais onde foi decidido a diluição da participação dos bancos credores sobre os ativos de Berardo. A CGD, o BCP e o Novo Banco começaram por deter 75% dos títulos emitidos pela Associação Coleção Berardo, em dezembro de 2008. Em 2016, uma assembleia geral desta associação alterou os estatutos, acabando por diluir a posição dos bancos para um percentagem reduzida.
A associação rejeitou, contudo, enviar estes documentos, afirmando não compreender "qual o objetivo da comissão de inquérito com o seu requerimento, pois que a Associação Coleção Berardo em nada poderá contribuir para o inquérito em causa". Isto porque, argumenta, "não é, nem nunca foi, cliente da CGD, nem ainda existiu ou existe qualquer concessão de crédito da CGD à Associação Coleção Berardo". Por outro lado, defende, o pedido "extravasa o objeto legalmente fixado para esta comissão parlamentar de inquérito".
A comissão parlamentar vai insistir no requerimento, mas, se os documentos não forem enviados dentro do prazo estipulado, avança com uma participação de crime de desobediência ao Ministério Público.
A decisão foi tomada, esta quarta-feira, 19 de junho, numa reunião desta comissão de inquérito. Todos os deputados votaram a favor de uma proposta para que o presidente da comissão, Luís Leite Ramos, participe o crime ao Ministério Público caso os documentos não cheguem no tempo estipulado por lei.
Neste conjunto de atas, estarão aquelas que documentam as assembleias gerais onde foi decidido a diluição da participação dos bancos credores sobre os ativos de Berardo. A CGD, o BCP e o Novo Banco começaram por deter 75% dos títulos emitidos pela Associação Coleção Berardo, em dezembro de 2008. Em 2016, uma assembleia geral desta associação alterou os estatutos, acabando por diluir a posição dos bancos para um percentagem reduzida.
A associação rejeitou, contudo, enviar estes documentos, afirmando não compreender "qual o objetivo da comissão de inquérito com o seu requerimento, pois que a Associação Coleção Berardo em nada poderá contribuir para o inquérito em causa". Isto porque, argumenta, "não é, nem nunca foi, cliente da CGD, nem ainda existiu ou existe qualquer concessão de crédito da CGD à Associação Coleção Berardo". Por outro lado, defende, o pedido "extravasa o objeto legalmente fixado para esta comissão parlamentar de inquérito".
A comissão parlamentar vai insistir no requerimento, mas, se os documentos não forem enviados dentro do prazo estipulado, avança com uma participação de crime de desobediência ao Ministério Público.