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Governo pode ter de autorizar gastos de 9,7 milhões de euros na venda do Novo Banco

O Fundo de Resolução não pode assumir, como assumiu, a despesa de 9,7 milhões para alienar o Novo Banco. O Tribunal de Contas defende que há uma irregularidade, por negligência, neste aspecto. O Governo tem de autorizar.

Miguel Baltazar
07 de Abril de 2017 às 12:12
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O Fundo de Resolução assumiu encargos de 9,7 milhões de euros em 2015 para vender o Novo Banco. O Tribunal de Contas concluiu que tal assunção corresponde a uma infracção legal. Há duas opções: ou o Fundo de Resolução assume que não tem qualquer responsabilidade por aquele custo ou, então, o Governo tem de autorizá-lo.

 

O Tribunal de Contas fez uma auditoria à actividade de 2015 do Fundo de Resolução, entidade financiada pelos bancos que suportou as medidas de resolução aplicadas ao BES e ao Banif e que funciona junto do Banco de Portugal, e uma das conclusões que retirou é que os "gastos relativos ao processo de venda do Novo Banco (reconhecidos na contabilidade pelo valor de 9,7 milhões de euros)" não são legais nem regulares, "uma vez que, à luz do regime legal aplicável e tendo em conta o montante em causa, a comissão directiva do Fundo não poderia ter deliberado assumir essa despesa".

 

A direcção do Fundo de Resolução, que era à data dos factos, no final de 2015, dirigido por José Berberan Ramalho (então vice-governador do Banco de Portugal), Elsa Roncon Santos (directora-geral do Tesouro e Finanças na altura) e José Bracinha Vieira (então director do Banco de Portugal), deliberou o reconhecimento dos custos não só com a assessoria técnica à venda do Novo Banco como também a prestação de serviços de coordenação dessa mesma alienação (com um voto contra de Elsa Roncon Santos neste último aspecto dos serviços de coordenação à venda).

 

"A comissão directiva do Fundo de Resolução deliberou reconhecer custos, assumindo-os como um valor a pagar, quando não tinha competência para tal, em desrespeito por normas sobre a elaboração e execução dos orçamentos, bem como da assunção e autorização de despesas públicas ou compromissos, violação passível de apuramento de responsabilidade financeira pelo Tribunal de Contas", conclui o documento divulgado esta sexta-feira, 7 de Abril.

 

Apesar disso, ainda não foram efectuados os pagamentos, já que a contratação dos assessores para a venda do Novo Banco – em que o BNP Paribas e o Deutsche Bank foram as contratações cujo valor máximo era o mais elevado, mas não há nenhuma identificação no relatório – foi feita directamente pelo Banco de Portugal. Mas o custo pela assessoria à alienação foi já assumido na contabilidade pelo Fundo de Resolução. O que tem de ser revertido, segundo o Tribunal de Contas.

 

"O quadro factual apreciado é passível de reversão com a sanação das irregularidades detectadas, designadamente: a devida autorização da despesa e do pagamento pelo Conselho de Ministros ou, na ausência dessa autorização, a anulação da deliberação da comissão directiva de reconhecer que os custos emergentes dos contratos que tivessem por objecto e finalidade a assessoria técnica ao processo de venda do Novo Banco seriam suportados pelo Fundo de Resolução", indica o relatório de auditoria. Ou seja, ou o Governo assume que aquele encargo cabe ao Fundo de Resolução ou este último tem de anular a decisão que tomou em que admitia o custo.

 

Apesar de o Tribunal de Contas se referir à despesa de 9,7 milhões de euros em 2015, os contratos públicos disponibilizados no Portal Base até Abril de 2017 prevêem a assunção de um custo máximo em torno de 26 milhões de euros na prestação de assessorias às alienações do Banco de Portugal.

 

Banco de Portugal com actuação limitada?

 

Nas respostas ao Tribunal de Contas, a direcção do Fundo defende que, além de as despesas decorrentes dos serviços serem de cumprimento vinculativo, a dependência de uma decisão do Conselho de Ministros "iria consubstanciar uma limitação à actuação do Banco de Portugal enquanto autoridade de resolução, que veria assim fortemente restringida a sua livre apreciação quanto à contratação de assessores que entendesse mais adequada para a promoção da alienação".

 

Argumentos que são contestados pelo Tribunal de Contas, que indica que o Fundo de Resolução não beneficia de um regime especial de isenção no que à realização de despesas públicas diz respeito e que a argumentação da limitação de poderes não faz sentido, já que o Banco de Portugal também dependeu do Governo para o apoio financeiro que foi dado às medidas de resolução do BES e do Banif.

 

Para o tribunal liderado por Vítor Caldeira, a infracção da comissão directiva foi cometida por "mera negligência", até porque não existem actos que, anteriormente, tenham merecido censura a qualquer dos três visados.

 

Ministério das Finanças maioritário

 

Neste momento, o Fundo de Resolução continua a ter três elementos na comissão directiva mas só Elsa Roncon se mantém no cargo face ao período auditado pelo Tribunal de Contas. Pedro Ventura, que é da direcção-geral das Finanças, e Luís Máximo dos Santos, administrador do Banco de Portugal, são os outros dois responsáveis.

 

Ao contrário do que acontecia em 2015, em que o Fundo de Resolução tinha dois nomes ligados ao Banco de Portugal, actualmente a presença maioritária pertence ao Ministério das Finanças. 

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