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BdP discorda de entendimento do Tribunal de Contas sobre gastos com venda do NB

O Tribunal de Contas disse que o Fundo de Resolução não poderia ter assumido a despesa de 9,7 milhões de euros com encargos na venda do Novo Banco. Mas o Banco de Portugal exprime entendimento divergente. 

Bruno Simão/Negócios
08 de Abril de 2017 às 20:50
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O Fundo de Resolução assumiu 9,7 milhões de euros de despesas com encargos relacionados com a venda do Novo Banco em 2015. Ontem, o Tribunal de Contas veio dizer que o Fundo não poderia ter assumido essa despesa, considerando-a assim uma irregularidade por negligência. Por isso, a Comissão Directiva do Fundo de Resolução anunciou hoje que revoga as decisões em que assumia esse encargo, mas sublinhando que "não obstante a decisão de anulação destes encargos, encontram-se a decorrer diligências no sentido de clarificar todo o quadro normativo aplicável ao reconhecimento e ao pagamento destas despesas".

 

Entretanto, hoje ao início da noite, o Banco de Portugal emitiu um comunicado, esclarecendo a sua posição, que ia ao encontro do entendimento do Fundo de Resolução na assunção das referidas despesas. "Conforme (…) explicou o Fundo de Resolução, o Relatório do Tribunal de Contas exprime entendimento divergente sobre a aplicação do quadro legal relativamente àquele que a Comissão Directiva do Fundo de Resolução tinha adoptado para fundar as suas deliberações quanto à assunção das despesas em causa, e que era partilhado pelo Banco de Portugal", refere o organismo liderado por Carlos Costa.

 

O Banco de Portugal sublinha o facto de os contratos que celebrou não serem considerados ilegítimos ou irregulares, uma vez que a única divergência diz respeito à capacidade para assumir a despesa de 9,7 milhões de euros que o Fundo de Resolução assumiu em 2015 para vender o Novo Banco – e que o próprio BdP considera que deveria assumir.

 

Para o Tribunal de Contas, essa assunção configura infracção legal, devendo o Fundo assumir que não tem responsabilidade por esse custo ou então esperar que o Governo o autorize.

 

"Em causa está, especificamente, a competência do órgão directivo do Fundo de Resolução para reconhecer a despesa. O Tribunal de Contas não se pronunciou sobre os contratos celebrados pelo Banco de Portugal e, portanto, não fez qualquer juízo sobre a legitimidade ou regularidade das contratações realizadas ou sobre o processo de aquisição, mas apenas sobre o reconhecimento dos encargos por parte do Fundo de Resolução", diz o comunicado do BdP.

 

Com efeito, no seu relatório, o Tribunal de Contas destaca que "não coloca em causa a competência do BdP no processo de venda do NB" e que "não se pronunciou sobre os contratos celebrados em virtude de o FdR não ser entidade contratante".

 

Relativamente às referidas despesas de 9,7 milhões de euros – não só com a assessoria técnica à venda do Novo Banco como também a prestação de serviços de coordenação dessa mesma alienação –, o Banco de Portugal diz que, em momento oportuno, "divulgará informação sobre os valores desembolsados para assessoria ao processo de venda do Novo Banco". 

 

"Uma vez que alguns dos contratos prevêem que o pagamento de certos montantes esteja dependente da conclusão da operação, a contabilização correcta daqueles encargos só poderá ser realizada, com rigor, quando a operação de venda estiver definitivamente concluída", salienta.

No seu comunicado, o BdP recorda ainda que o Fundo de Resolução é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira. "Embora não disponha de serviços próprios e, portanto, caiba ao Banco de Portugal assegurar os serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao seu bom funcionamento, o Fundo de Resolução é gerido por uma Comissão Directiva composta por três membros, dos quais um é designado pelo Conselho de Administração do Banco de Portugal. A Comissão Directiva integra ainda um membro designado pelo membro do governo responsável pela área das finanças e um membro designado por acordo entre o Banco de Portugal e o membro do governo responsável pela área das finanças".

 

O Fundo de Resolução é ainda o accionista único do Novo Banco. Porém, nos termos do disposto no Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, compete ao Banco de Portugal, na qualidade de autoridade de resolução, promover a alienação do Novo Banco, acrescenta a entidade liderada por Carlos Costa.

 

Para esse efeito, explica, "o Banco de Portugal contratou serviços especializados de assessoria jurídica e financeira, como é usual em operações financeiras da natureza e com a complexidade que tem a venda de uma instituição de crédito". "Recorda-se, aliás, que até os próprios bancos, a nível internacional, recorrem a serviços especializados de assessoria para realizar operações de venda de activos ou operações de emissão de instrumentos financeiros", sublinha.

 

A contratação daqueles serviços por parte do Banco de Portugal foi realizada nos termos do regime de contratação pública e todos os contratos podem ser consultados no Portal dos Contratos Públicos, esclarece o comunicado, acrescentando que "nos termos do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras (RGICSF), ‘constituem despesas do Fundo de Resolução [entre outras] as despesas administrativas e operacionais decorrentes da aplicação de medidas de resolução’".

 

"Conforme já explicou o Fundo de Resolução, o Fundo procedeu, no exercício de 2015, ao registo contabilístico da responsabilidade associada àqueles encargos. Mas não chegou a ser realizado qualquer pagamento ao Banco de Portugal", frisa.

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