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Domingues impôs condições para esperar por Macedo

António Domingues estava disponível para ficar na Caixa até à chegada de Paulo Macedo, mas em certas condições. O banqueiro queria que a tutela encontrasse uma solução legal para a extensão de mandato. Recusou ficar por falta de condições jurídicas.

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António Domingues impôs condições para aceitar o convite do ministro das Finanças para prolongar a sua estadia na Caixa Geral de Depósitos até à chegada de Paulo Macedo e da sua equipa. O banqueiro pretendia que a tutela encontrasse uma solução legal que enquadrasse a prorrogação do seu mantado, mas acabou por considerar não ter condições jurídicas para ficar no banco do Estado além de 31 de Dezembro, sabe o Negócios.

 

Ao que o Negócios apurou, Mário Centeno convidou o ex-presidente da Caixa a ficar na instituição até ser substituído a 29 de Dezembro, dois dias antes da data em que, legalmente, cessavam as suas funções já que a renúncia ao cargo foi formalizada em Novembro. Domingues mostrou disponibilidade para permanecer na CGD desde que o Ministério das Finanças apresentasse uma solução legalmente aceitável para esta prorrogação de funções.

 

A 30 de Dezembro, o convite da tutela foi formalizado por escrito. No entanto, depois de avaliar os termos deste documento, Domingues entendeu que as condições que tinha imposto não estavam satisfeitas e que, por essa razão, não tinha condições jurídicas para prolongar a sua estadia na Caixa, apurou o Negócios.

 

A posição do ex-presidente da CGD foi comunicada ao ministro das Finanças na noite de 30 de Dezembro e representou um volte-face em relação à informação prestada por fonte oficial das Finanças que, na tarde dessa sexta-feira, adiantou ao Negócios que Domingues e a restante equipa tinham concordado em adiar a sua saída do banco. 

 

O Negócios sabe que apenas Domingues foi convidado a prorrogar o seu mandato até 31 de Janeiro, ou seja, um mês além da data legalmente prevista para a sua saída da Caixa.

 

Recorde-se que a 1 de Janeiro entrou em vigor a alteração legislativa que clarifica que os administradores da CGD estão obrigados a entregarem as suas declarações de rendimentos no Tribunal Constitucional, apesar de o banco ter deixado de estar sujeito ao Estatuto do Gestor Público em todas as restantes regras previstas neste diploma.

 

Domingues sempre foi contra a obrigação de apresentação da declaração de rendimentos, posição que, aliás, o levou a renunciar à administração da Caixa, depois de cinco semanas de polémica pública em termo deste tema. O banqueiro entendeu não ter condições para ficar depois de o Presidente da República ter defendido publicamente que os gestores da CGD estavam obrigados a entregar as declarações no TC.

 

Ainda antes de bater com a porta, Domingues entregou voluntariamente a declaração de rendimentos no Tribunal Constitucional, sob reserva e com o pedido expresso de que o documento seja mantido em sigilo. Até esta segunda-feira, 2 de Janeiro, os juízes do Palácio Ratton ainda não se pronunciaram.

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