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CMVM faz quase 300 recomendações a apenas oito auditoras

Foram detetadas, entre outras infrações, incumprimentos no dever de rotação do sócio responsável pela auditora ou incumprimento do dever de reporte às autoridades de supervisão.

Miguel Baltazar/Negócios
26 de Setembro de 2019 às 14:30
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) concluiu, no último ano, oito ações de supervisão que tinha a decorrer sobre auditores, avançando com 291 recomendações a estas entidades supervisionadas. É o mesmo que dizer que foram detetadas 291 deficiências de auditoria em apenas oito auditoras. Os números constam do relatório de supervisão de auditoria para o ciclo 2018/2019, que a CMVM publicou esta quinta-feira, 26 de setembro.

A CMVM é responsável por supervisionar os revisores oficiais de contas (ROC) e as sociedades de revisores oficiais de contas (SROC) desde 2016, mas este é o primeiro relatório sobre essa atividade que divulga. A análise é relativa ao período de 1 de junho de 2018 a 31 de maio de 2019.

Desde então, o regulador tem feito pressão para a implementação de um modelo de supervisão "mais robusto", nas palavras da presidente Gabriela Figueiredo Dias, até porque há "um caminho a percorrer" no que toca à mitigação das deficiências nas práticas de auditoria. Isso mesmo mostram os números agora divulgados.

No período em análise, o regulador abriu seis novas ações de supervisão presencial (que implicam deslocações às entidades supervisionadas) e outras 27 de supervisão contínua (que não implicam deslocações e que podem ser feitas, por exemplo, através de pedidos de informação). Ao mesmo tempo, foram encerradas oito ações de supervisão presencial e 51 de supervisão contínua, que decorriam de períodos anteriores. No período 2017/2018, tinham sido abertas 19 ações de supervisão presencial, não havendo dados para a supervisão contínua.

Em resultado das oito ações de supervisão presencial que foram concluídas neste período, a CMVM fez 108 recomendações relacionadas com o sistema de controlo de qualidade interno dos ROC e/ou SROC e outras 183 recomendações relacionadas com os dossiês de auditoria. Aqui, há uma clara evolução face ao anterior período comparável, quando tinham sido feitas 53 recomendações relativas ao sistema de controlo de qualidade e 116 quanto aos dossiês de auditoria.

Significa isto que, no último ano, em média, foram detetadas 36 deficiências na atuação de cada uma das entidades supervisionadas. Os níveis de gravidade de cada deficiência são diferentes, mas o relatório da CMVM não detalha esses números.

"Tal demonstra que continuam a ser detetadas deficiências na generalidade das supervisões efetuadas, tanto nos sistemas de controlo de qualidade internos, como nos trabalhos de auditoria e outras supervisões. Observam-se, ainda assim, algumas melhorias, nomeadamente decorrentes das recomendações vertidas nos relatórios finais de supervisão", indica a CMVM.

A lista de irregularidades detetadas pela CMVM é extensa e não é especificado quais foram praticadas com maior regularidade. Quanto ao sistema do controlo de qualidade interno, destacam-se, por exemplo, insuficiências na prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, inexistência de declarações de independência anuais para todos os colaboradores (incluindo sócios), incumprimentos no dever de rotação do sócio responsável e da SROC ou mesmo incumprimento do dever de reporte às autoridades de supervisão.

Já em relação à revisão de dossiês de auditoria, a CMVM salienta que "foram identificadas várias irregularidades que indiciam a necessidade de implementação de melhorias por parte dos ROC e SROC". A infração mais regular, aponta ainda, diz respeito ao incumprimento das normas relativas à prova de auditoria e à documentação de auditoria.

Quatro processos de contraordenação

Durante este período, a CMVM decidiu ainda sobre um processo de contraordenação, pela violação do Estatuto da Ordem dos ROC. O regulador aplicou uma coima de 50 mil euros, parcialmente suspensa em 25 mil euros por dois anos - o que significa se, durante este prazo, a entidade visada cumprir as recomendações da CMVM e não reincidir nas infrações cometidas, esta parcela de 25 mil euros não terá de ser paga. Não é revelada a identidade do infrator, que falhou no "dever de arquivo dos documentos interentes à revisão legal de contas no prazo de 60 dias posteriores à data da certificação legal de contas ou do relatório de auditoria".

Já antes deste período de análise, a CMVM já tinha decidido outros dois casos de condenação. E, em julho deste ano (mês que já não é considerado no relatório), foi decidido mais um, relativo a um auditor que prestou à mesma empresa um serviço que não de auditoria, sem comunicar esse ato à CMVM. Por estes atos, foi condenado a pagar uma coima de 25 mil euros.
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