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CMVM vai receber mais informação sobre auditoria às maiores empresas

As auditoras terão de reportar à CMVM sobre a aplicação dos indicadores de qualidade na atividade de auditoria, com particular foco no escrutínio que é feito às maiores empresas.

Pedro Catarino
03 de Fevereiro de 2020 às 15:53
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A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) acaba de publicar o modelo para avaliar as auditorias. O "Guia de aplicação de Indicadores de Qualidade de Auditoria", que esteve em discussão pública até novembro do ano passado e está agora disponível na versão final, vem definir os indicadores e métricas de qualidade da auditoria. A partir de agora, as auditoras terão de reportar ao regulador dos mercados sobre a aplicação destes indicadores na atividade de auditoria, com particular foco na auditoria que é feita às maiores empresas.

"Este guia tem por objetivo estabelecer um conjunto de indicadores que, em conjugação com uma avaliação qualitativa, podem permitir avaliar a qualidade da auditoria", resume a CMVM, no documento publicado esta segunda-feira, 3 de fevereiro.

O guia recomenda a utilização de oito indicadores, com o objetivo de obter "informação útil sobre vários fatores que contribuem para a qualidade da auditoria". Cada um dos indicadores desdobra-se em métricas. Entre estes indicadores, incluem-se os anos de experiência e o tempo de formação tida pelos membros das auditoras, bem como as horas despendidas no trabalho de auditoria.

Os indicadores terão de ser utilizados pelas seis maiores auditoras a operar em Portugal: BDO, Deloitte, EY, KPMG, Mazars e PwC. A estas, "será solicitado o reporte sobre os indicadores e métricas de firma e de projetos de auditoria de uma amostra total de cerca de 25 grupos económicos".

Estes 25 grupos económicos serão aqueles que tenham o maior volume de negócios ou valor de balanço. "Pretende-se o reporte de informação relativamente à entidade de interesse público onde tenham sido incorridas o maior número de horas para a emissão da respetiva opinião de auditoria dentro de cada grupo económico selecionado", especifica a CMVM.

O primeiro reporte, a ser feito até 30 de setembro de 2020, será relativo ao exercício terminado a 31 de dezembro de 2019.
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