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Clientes do ex-BES com papel comercial que forem reembolsados não podem pedir indemnizações

O Novo Banco já tem autorização para pagar o papel comercial vendido pela ESI e Rioforte. Contudo, quando fizer o reembolso aos clientes, o banco tem de deixar escrito que não cometeu qualquer prática lesiva. E os clientes renunciam a indemnizações.

14 de Agosto de 2014 às 16:30
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Os clientes do antigo Banco Espírito Santo que, aos seus balcões compraram títulos de dívida de curto prazo de empresas do Grupo Espírito Santo, podem vir a ser reembolsados por esses investimentos. Mas, caso recebam a devolução, têm de renunciar a qualquer indemnização.

 

Na reunião extraordinária do conselho de administração do regulador, que se realizou a 14 de Agosto pelas 9h00, houve uma decisão relativa ao tratamento comercial que se devia dar aos clientes de retalho do Novo Banco (banco que herdou os activos do BES) que tenham títulos de dívida emitidos por empresas do GES, como o papel comercial (dívida de muito curto prazo).

 

O reembolso desses investimentos será decidido pelo Novo Banco, depois da autorização do Banco de Portugal dada esta quinta-feira. Um reembolso que dependerá de um acordo entre o Novo Banco e os clientes. Os que aceitarem esse reembolso terão de deixar escrito que não irão interpor qualquer processo judicial exigindo indemnização devido à comercialização de tais títulos, vendidos por empresas do GES aos balcões do BES, quando este ainda era liderado por Ricardo Salgado (na foto).

 

"Declaração do cliente através da qual este renuncie a qualquer pretensão indemnizatória relacionada com a comercialização dos títulos em causa". Esta é uma das três cláusulas que, obrigatoriamente, terão de constar dos acordos entre o cliente e a instituição liderada por Vítor Bento, conforme aponta a deliberação saída da reunião de quinta-feira.

 

Além disso, o Novo Banco também tem de declarar que a "celebração do acordo é realizada por razões puramente comerciais e não envolve, da parte do Novo Banco, a assunção de quaisquer responsabilidades pela comercialização dos títulos, nem a confissão da prática de qualquer conduta lesiva dos clientes".

 

Por fim, terá de ser indicado que "qualquer responsabilidade da comercialização dos títulos em causa não se transferiu para o Novo Banco", na sequência da divisão do BES em Novo Banco (banco de transição, com depósitos, créditos bons, trabalhadores a recursos) e em veículo financeiro (com activos considerados problemáticos). Assim, segundo a deliberação do regulador sob comando de Carlos Costa, essas eventuais responsabilidades estarão no veículo financeiro BES SA. 

 

Provisão de 856 milhões

 

O papel comercial é dívida de muito curto prazo que algumas sociedades do Grupo Espírito Santo emitiram para se conseguirem financiar. Algum desse papel comercial foi vendido nos balcões do antigo BES. As empresas estão, neste momento, sem capacidade de pagarem aos investidores que adquiriram papel comercial, tendo pedido um regime idêntico ao de protecção de credores no Luxemburgo. Logo, quem comprou papel comercial poderia não receber o dinheiro.

 

Contudo, dado que houve clientes do BES que compraram aquele investimento, o ramo não financeiro do GES foi obrigado a constituir provisões para assegurar o reembolso. O grupo optou por fazer provisões no Espírito Santo Financial Group, na ordem dos 700 milhões de euros. Esta sociedade entrou em dificuldades e também pediu gestão controlada. A provisão ficou sem efeito. E o ónus passou para o BES - que, actualmente, não existe e teve os seus principais activos transferidos para o Novo Banco.

 

De acordo com as contas do primeiro semestre do BES, a dívida da ESI e da Rioforte no balanço do banco era de 641 milhões de euros. A exposição ao universo GES chegava aos 1.100 milhões (no caso de clientes de retalho), tendo sido provisionadas perdas de 856 milhões - um dos motivos para os prejuízos históricos de 3.577 milhões de euros que acabaram por ditar a resolução da histórica instituição financeira.

 

Na verdade, a dívida emitida pelo GES e subscrita por clientes do Grupo BES é bem maior. Um total de 3.107 milhões de euros, à data de 30 de Junho. Contudo, além dos 1.100 em clientes normais (não qualificados), 2.007 milhões foram subscritos por clientes institucionais, ou seja, investidores qualificados, como empresas de grande dimensão. Só que estes não terão direito à devolução.

 

Alguns dos investimentos já foram pagos entretanto, sabe o Negócios, embora sem certezas de que montante se trata. Nessa devolução, que foi feita pelo BES já sob a administração de Vítor Bento (mas ainda antes de transformado em Novo Banco), só foi pago o capital investido, ou seja, os investidores não receberam juros.

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