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BdP recomenda a bancos mais pequenos que não paguem dividendos
O regulador decidiu recomendar às instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão a não distribuição de dividendos relativamente aos exercícios de 2019 e 2020 até, pelo menos, 1 de outubro de 2020.
"O Banco de Portugal, no quadro das medidas de resposta à pandemia do coronavírus (Covid-19), tem como especial preocupação assegurar que as instituições de crédito continuam a desempenhar o seu papel no financiamento da economia real", afirma o regulador num comunicado.
Neste sentido, e de maneira a que "as instituições mantenham a capacidade para absorverem potenciais perdas num ambiente de incerteza, o Banco de Portugal decidiu recomendar às instituições de crédito menos significativas sujeitas à sua supervisão a não distribuição de dividendos relativamente aos exercícios de 2019 e 2020 até, pelo menos, 1 de outubro de 2020", diz o banco liderado por Carlos Costa.
O BdP recomenda ainda "às instituições de crédito menos significativas que avaliem a possibilidade de implementar as disposições transitórias relativas aos impactos da adoção da IFRS 9, nomeadamente quanto à avaliação de ativos em incumprimento e contabilização das respetivas imparidade".
No que diz respeito aos elementos de prestação de contas de 2019, o regulador decidiu "que, sempre que os prazos de divulgação das demonstrações financeiras definidos em legislação específica sejam flexibilizados, esta margem deve refletir-se no prazo do respetivo envio ao supervisor".
Por outro lado, o "Banco de Portugal considera adequado que a publicação e envio da informação relativa ao primeiro trimestre de 2020 possa ocorrer até 120 dias após o fim do trimestre, em vez dos 60 dias em vigor até aqui".
"No futuro e caso venha a ser necessário, o Banco de Portugal poderá adotar novas medidas", remata o regulador.