Notícia
Banco de Portugal condena Salgado a mais uma coima de 1,8 milhões de euros
É a terceira condenação em torno do BES a sair do Banco de Portugal. As falhas na relação com o BESA custam condenação a três ex-gestores do BES e três do ESFG. As acusações a 10 gestores, entre os quais Ricciardi, caem. A decisão final do supervisor é recorrível.
Ricardo Salgado voltou a ser condenado pelo Banco de Portugal. O antigo presidente do Banco Espírito Santo foi o alvo da maior coima no terceiro processo contraordenacional que saiu do supervisor da banca, relativamente às falhas detetadas na relação com o BES Angola. Ao todo, são condenados seis ex-administradores os visados, três do antigo BES e três do seu acionista, a Espírito Santo Financial Group, e também estas duas entidades.
Assim, do processo de contraordenação relativo ao BESA saem oito condenações, duas pessoas singulares (BES e ESFG) e seis individuais. A Ricardo Salgado juntam-se Amílcar Morais Pires, o responsável pelo pelouro financeiro do BES, e Rui Silveira, que tinha sob a sua alçada o departamento jurídico do mesmo banco. Os restantes três visados eram administradores da Espírito Santo Financial Group, a maior acionista do BES, e a entidade através da qual a família Espírito Santo controlava a instituição financeira: Gherardo Laffineur Petracchini, José Castella e José Caldeira da Silva.
As conclusões retiradas pelo supervisor são diferentes consoante os visados, o que é visível na aplicação das coimas. Os nomes ligados ao ESFG, ainda que fosse este o responsável por implementar muitas das normas de controlo, sofrem condenações mais brandas do que os ligados ao BES, já que o entendimento do Banco de Portugal tem sido de que tudo era, em termos substantivos, decidido no banco e não na "holding".
Assim, Salgado é visado numa coima de 1,8 milhões de euros, sendo seguido de uma sanção de 1,2 milhões imputada a Amílcar Morais Pires. Rui Silveira tem de pagar 400 mil euros.
No ESFG, Petracchini regista uma coima de 150 mil euros e Castella e Caldeira da Silva de 120 mil euros cada. Estas últimas três são suspensas em três quartos, o que quer dizer que só uma parte da coima tem de ser efetivamente paga, devido à menor responsabilidade imputada.
Em termos dos condenados coletivos, o BES, que está em processo de liquidação em Lisboa, vê-lhe ser imputada uma sanção de 3,4 milhões de euros, acima da coima de 1 milhão aplicada à ESFG, cujo processo de liquidação corre no Luxemburgo. Neste caso, são igualmente suspensas – até porque, caso fosse exigido o seu pagamento, reduziria as massas insolventes e, portanto, haveria menos dinheiro a dividir pelos credores.
O processo visou as falhas do BES e da ESFG nas transferências para Angola e o desrespeito pelas normas de controlo interno (sobretudo, as definidas no Aviso n.º5/2008 do Banco de Portugal). Na prática, detetou que não havia um adequado sistema de gestão, avaliação e de controlo de risco, nem se dava o seu acompanhamento continuado, na relação com o BESA.
A exposição do BES à filial angolana, de que tinha 55,7%, superou os 3,3 mil milhões de euros em 2014, sendo que o BESA tinha concedido créditos a beneficiários cuja identidade não estava registada, muitos deles sem garantias, algo que se tornou do conhecimento do BES em novembro de 2013. E tal deveria ter sido, logo aí, comunicado ao Banco de Portugal. Não foi.
Quando a acusação foi produzida pelo supervisor, em outubro de 2015, eram 18 os administradores visados pelo supervisor. Desde então, decorreu o processo, com período de defesa, e houve o arquivamento relativo a 10 nomes: os gestores do BES - José Manuel Espírito Santo, António Souto, Jorge Martins, José Maria Riccardi, Joaquim Goes, João Freixa e Stanislas Ribes - e ainda os membros da antiga comissão de auditoria do BES - Horácio Afonso, João Rodrigues e Pedro Matos Silva.
Como acontece nos processos de contraordenação, esta decisão final do Banco de Portugal pode ser alvo de impugnação para o Tribunal de Santarém.