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BES: Tribunal declara nula acusação do Banco de Portugal contra Salgado e Morais Pires
Santarém anulou a contra-ordenação aplicada pelo Banco de Portugal a Salgado e Morais Pires em relação à falta de controlo de filiais. O supervisor da banca discorda e deverá contestar junto da Relação de Lisboa.
O tribunal anulou a condenação do Banco de Portugal contra Ricardo Salgado e Amílcar Morais Pires, no processo de contra-ordenação pela ausência de medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo em unidades do BES no estrangeiro.
Na sentença sobre o pedido de impugnação das contra-ordenações aplicadas pelo Banco de Portugal (BdP) ao ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e ao ex-administrador Amílcar Morais Pires, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), situado em Santarém, deu razão aos recursos que invocavam preterição do direito de defesa na fase administrativa do processo. Os visados defendiam não ter tido acesso a contraditório antes da condenação.
O processo que originou a condenação de Ricardo Salgado ao pagamento de uma coima de 350 mil euros e de Amílcar Morais Pires ao pagamento de 150 mil euros - António Souto, condenado a uma coima de 60 mil euros, não recorreu, o mesmo acontecendo com o BES (25 mil euros) - alegava que, devido à omissão dos três responsáveis, o BES não aplicava medidas de prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo nas sucursais e filiais do BES de Angola, Cabo Verde, Miami e Macau. Salgado e o administrador recorreram.
A ausência de medidas para prevenção de branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo, a falta de mecanismos de controlo e as falhas na informação transmitida ao Banco de Portugal foram, segundo o supervisor liderado por Carlos Costa, as infracções especialmente graves cometidas pelo BES, Morais Pires, António Souto e Ricardo Salgado.
Por determinação do juiz Sérgio Martins de Sousa, a acusação e todo o processo ulterior foram declarados nulos, "ressalvando dos seus efeitos todas as diligências de prova já produzidas durante a instrução dos autos", devendo agora o BdP, querendo, voltar a lavrar decisão, "proferindo-a isenta dos vícios que afectam a sua validade", afirma a sentença a que a Lusa teve acesso esta quinta-feira, 14 de Dezembro.
A causa da anulação
Nos pedidos de impugnação que deram entrada no TCRS no passado dia 30 de Maio, cerca de um mês depois de conhecida a decisão do BdP, os arguidos alegavam que apenas dispuseram de 30 dias úteis para apresentar defesa depois de notificados da acusação, quando o processo contava com sete volumes (com mais de 2 mil folhas), 36 anexos (com 11 mil folhas) e 32 pastas em suporte digital.
"Com vista ao cumprimento efectivo do direito de defesa, o BdP haveria de apresentar a prova de forma sistemática, coerente e organizada, tudo de molde a que a consulta dos autos pelos arguidos se processasse com suficiente e cabal compreensão dos elementos probatórios existentes", acrescenta.
Para o juiz, "fosse qual fosse o prazo" concedido, "não se pode pedir o cumprimento do irrazoável e do desproporcional, estremando com a consecução de diligências hercúleas".
Em causa no processo que esteve na origem da condenação administrativa estava, nomeadamente, o facto de não ter sido reportado ao supervisor, nos relatórios de Prevenção do Branqueamento de Capitais e Financiamento do Terrorismo relativos aos anos de 2012 e 2013, a impossibilidade de o BES ter acesso à informação da sua unidade bancária em Angola, "seja por motivos legais seja pela postura deliberada e assumida de não colaboração do BESA". No caso das unidades de Macau, Miami e Cabo Verde, a condenação refere a ausência de programas informáticos de prevenção e de formação aos colaboradores.
BdP deverá ir para a Relação
Para já, não há reacção do Banco de Portugal em relação a esta decisão relativa a um dos processos de contra-ordenação originados no BES. Contudo, segundo conseguiu apurar o Negócios, o regulador da banca discorda da visão do juiz até porque, até aqui, os procedimentos que seguiu foram os repetidos neste caso. Desse modo, o caminho mais provável é a de apresentação de um recurso no Tribunal da Relação de Lisboa.
O primeiro processo desencadeado pelo supervisor está relacionado com a falsificação de contas da Espírito Santo International, sociedade de topo do GES, havendo um outro relativo à exposição do BES ao BES Angola.