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Salgado e Morais Pires acusam BdP de ter usado "delação premiada" no caso BES

O ex-presidente do BES, Ricardo Salgado, e o ex-administrador Morais Pires consideram que o Banco de Portugal usou ilegalmente a “delação premiada” no processo em que foram acusados por comercialização da dívida da ESI junto de clientes do banco.

Bruno Simão
23 de Dezembro de 2017 às 13:20
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Na fase final do processo de impugnação das coimas de quatro milhões de euros aplicada a Ricardo Salgado e de 600 mil euros a Amílcar Morais Pires – valores que as defesas consideraram não terem comparação com qualquer moldura de processos crime -, os arguidos reafirmaram que a condenação de que foram alvo por parte do Banco de Portugal (BdP) é nula, por vícios processuais, e que os administradores que "tinham conhecimento de toda a dívida" ou foram absolvidos ou foram alvo de contra-ordenações mínimas.

Exemplificaram com o caso de José Maria Ricciardi (60.000 euros, suspensa em três quartos por cinco anos), que optou por pagar e desistiu do recurso.

Com sentença marcada para 30 de Abril de 2018, o julgamento, que se iniciou a 6 de Março último no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão (TCRS), em Santarém, aprecia os pedidos de impugnação apresentados por Ricardo Salgado e Amílcar Pires no âmbito de um processo que começou por ter 18 arguidos (15 singulares e três colectivos), 13 dos quais alvo de coimas.

Ricardo Salgado foi condenado ao pagamento de quatro milhões de euros e ficou impedido de exercer cargos no sector por 10 anos como resultado da aplicação de cinco coimas por não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados, por não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à actividade de colocação de produtos emitidos por terceiros, por actos dolosos de gestão ruinosa, praticados em detrimento dos depositantes, investidores e demais credores, por prestação de falsas informações ao BdP, por violação das regras sobre conflitos de interesses.

A defesa de Ricardo Salgado – conduzida por Francisco Proença de Carvalho e Adriano Squilacce – retomou, nas alegações finais feitas no final desta semana, muita da argumentação já constante do recurso, pondo em causa a actuação do BdP, em particular do governador Carlos Costa, que "três dias depois da abertura do processo já tinha decidido", e a "estratégia" de atingir Ricardo Salgado, o "endeusado", e Amílcar Pires, apontado como seu "braço direito".

Para a defesa de Salgado, o facto de o BdP ter, no processo, "transformado arguidos em testemunhas" assumiu uma forma de "delação premiada", sem regras e "utilizada para responsabilizar" quem o supervisor "já tinha condenado".

Frisando que não está a ser julgada "uma multa de trânsito, mas o processo de uma vida", os mandatários afirmaram que a "acusação genérica", sem precisão de tempo e lugar, num "processo gigante" (67 volumes e 640 anexos à data da decisão) obrigou a um esforço "surrealista" num prazo de tempo para o exercício do direito de defesa que noutros processos foi já motivo de sentença de anulação.

Invocaram ainda o pedido da procuradora do Ministério Público (MP), Edite Palma, para que o tribunal desconsidere o testemunho de José Castella (cujas declarações no TCRS foram extraídas para averiguação da actuação dos instrutores do processo que o inquiriram na fase administrativa), a que acrescentaram o pedido de igual tratamento para o depoimento de Francisco Machado da Cruz, a que chamaram a "testemunha rainha" do BdP.

A defesa de Salgado frisou que o ‘commissaire aux comptes’ era muito mais do que um simples contabilista e realçou o facto de se ter "descoberto" neste processo a forma como Machado da Cruz foi contactado (através de relações familiares de um dos instrutores do BdP), considerando estar-se perante "mais uma transformação de arguidos em testemunhas".

O facto de a procuradora ter proposto ao Tribunal a "reorganização dos factos" constantes da acusação levou Raul Soares da Veiga, advogado de defesa de Amílcar Pires, e os mandatários de Salgado a reafirmarem a existência de vícios processuais que deverão levar a juíza Anabela Campos a declarar nula a decisão do BdP.

Amílcar Morais Pires foi alvo de duas contra-ordenações por não implementação de sistemas de informação e comunicação adequados e não implementação de um sistema de gestão de riscos sólido, eficaz e consistente, no que concerne à actividade de colocação de produtos emitidos por terceiros.

Para Soares da Veiga, o pedido de aligeiramento da coima aplicada a Morais Pires feita pelo MP (de redução para 300.000 euros, suspensos em três quartos, e revogação da sanção acessória de inibição do exercício de cargos por três anos), por entender que o seu comportamento se deveu a negligência e não dolo, não deve colher por "insuficiência de matéria provada".

O Ministério Público requereu para Morais Pires a condenação ao pagamento de uma coima de 300.000 euros, suspensa em dois terços e revogação da sanção acessória de inibição do exercício de cargos dirigentes no sector financeiro e bancário durante três anos, mantendo a obrigação de publicitar a eventual condenação.

No caso de Ricardo Salgado, pediu a redução de 4 para 3,5 milhões de euros da coima, com suspensão em um terço, mantendo-se a sanção acessória de inibição do exercício de cargos no setor durante 10 anos e de publicitação.

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