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ATM: Solução para papel comercial favorece quem investiu em risco e prejudica investidores conservadores

O presidente da associação de pequenos investidores considera que deve haver um tratamento caso a caso para os detentores de papel comercial do GES. Octávio Viana defende que os investidores conservadores têm de ser protegidos.

24 de Março de 2015 às 14:19
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A Associação de Investidores e Analistas Técnicos do Mercado de Capitais, conhecida por ATM, considera que a solução para os clientes do Novo Banco com papel comercial de sociedades do Grupo Espírito Santo, que prevê perdas de mais de metade do capital investido nestes produtos, é boa para os investidores especulativos e injusta para os que não tinham consciência do investimento em causa.

 

"Para alguns investidores que possam ter investido conscientes do risco e com intuito especulativo, a solução apresentada pode ser muito boa e até positivamente discriminatória. Já para clientes cujo perfil de risco e de investimento em nada se coaduna com o produto vendido, a solução encontrada é manifestamente injusta", comentou ao Negócios Octávio Viana, o presidente da ATM.

 

Também a Associação de Indignados e Enganados do Papel Comercial se mostrou contra esta proposta que, como avançou o Negócios ontem, está a ser trabalhada pelo regulador e pelo Novo Banco, e que passa por converter o papel comercial em obrigações seniores do Novo Banco, com uma perda face ao capital investido que pode oscilar entre 60% a 70%. Além disso, conforme noticiado, os clientes serão convidados a fazerem uma aplicação adicional em títulos do Novo Banco na ordem de 20% do capital inicialmente investido para que tenham acesso à solução global.

 

É por considerar "injusta" para parte dos investidores que Octávio Viana defende que "as reclamações dos lesados com papel comercial devem ser vistas casuisticamente, ou pelo menos em categorias de investidores e tratados de forma igual na medida em que se igualam e de forma desigual na medida em que se desigualam".

 

"Por exemplo, os investidores com mais de 65 anos, reformados, cujo rendimento (da reforma) será constante até ao resto da vida, tendo esta já um horizonte curto e incompatível com este tipo de produtos, com um histórico de investimentos em depósitos a prazo ou equivalentes, devem ser ressarcidos pela totalidade do investimento e respectivos juros", considera o presidente da associação que defende pequenos investidores. Octávio Viana diz mesmo que a ATM, através dos seus advogados, está a dar "apoio a alguns lesados com idade igual e superior a 65 anos" que não tenham histórico de investimento de risco.


"Nestes casos é inequívoco que o banco não cumpriu com os seus deveres de diligência, com a obrigação de prestar informação adequada (que deve ser tanto maior e inteligível quanto menor é o conhecimento do cliente sobre os produtos) e, essencialmente, de se abster de realizar operações que são claramente contra o interesse do cliente (tendo em conta o perfil do mesmo, nomeadamente a idade e fontes de rendimento)", conclui ainda o responsável da ATM em respostas ao Negócios.

 

Esta solução avançada ontem está ainda a ser trabalhada, sendo que o presidente da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Carlos Tavares, já afirmou que a mesma não parece razoável.

 

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