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Tribunal da Relação confirma multa da AdC à associação de parques de estacionamento

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso colocado pela ANEPE em que contestava a condenação de que tinha sido alvo por parte da Autoridade da Concorrência. Em causa estava uma prática proibida e considerada lesiva da concorrência.

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O Tribunal da Relação de Lisboa confirmou a decisão da Autoridade da Concorrência e a sentença do Tribunal do Comércio de Lisboa em que a Associação Nacional de Empresas de Parques de Estacionamento (ANEPE) foi condenada por violar práticas proibidas de concorrência.

 

O acórdão, proferido a 4 de Abril de 2013, negou o recurso que tinha sido colocado pela ANEPE à decisão de 29 de Maio de 2012 do Tribunal do Comércio de Lisboa, segundo indica uma nota publicada no site da Autoridade da Concorrência na quarta-feira.

 

Na sentença deste último tribunal foi dada como provada a existência de uma recomendação da associação às empresas que a constituem que violava o artigo 4º do regime jurídico da Concorrência, que menciona práticas proibidas neste campo. Foi aplicada uma coima de 969 mil euros.

 

“São proibidos os acordos entre empresas, as decisões de associações de empresas e as práticas concertadas entre empresas, qualquer que seja a forma que revistam, que tenham por objecto ou como efeito impedir, falsear ou restringir de forma sensível a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional”, aponta a Lei da Concorrência no referido artigo.

 

Também no entendimento da decisão de 31 de Dezembro de 2010 da Autoridade da Concorrência, este artigo tinha sido violado pela ANEPE, com a concretização de “práticas lesivas da concorrência no mercado da gestão e exploração de parques de estacionamento”. Nessa altura, a coima aplicada tinha sido de 1,97 milhões de euros.

 

O caso diz respeito a uma comunicação feita pela associação ANEPE às empresas envolvidas em que referia que a divisão dos preços de estacionamento em quinze minutos, como definido por lei, iria levá-las a uma perda de receitas. Por isso, recomendou a aplicação de um “preço de ingresso” a acrescentar ao preço da primeira fracção de 15 minutos, aconselhando ainda ou o aumento do preço de 2,5% dessa fracção inicial ou, “em alternativa”, apenas o aumento de 15% do preço inicial.

 

As empresas envolvidas são, além da ANEPE, a EMEL, a EMPARQUES, a SPEL, a SIENT e a CPE.

 

Contactada esta manhã pelo Negócios, ainda não houve uma resposta oficial da ANEPE, nomeadamente sobre se ainda poderá, ou quererá, instaurar outro recurso.

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