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Tribunal confirma multa aos parques de estacionamentos

A Autoridade da Concorrência tinha condenado a associação dos parques de estacionamento ao pagamento de uma coima de 1,9 milhões de euros por práticas anticoncorrenciais. O Tribunal do Comércio confirma a infracção, mas reduz o valor da sanção.

15 de Junho de 2012 às 17:07
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O Tribunal de Comércio confirmou a condenação por parte da Autoridade da Concorrência (AdC) por práticas anticoncorrenciais da Associação Nacional de Empresas de Parques de Estacionamento (ANEPE), mas baixou a multa aplicada, soube o Negócios.

Na condenação, de 2011, a AdC tinha condenado a ANEPE a uma coima de 1,971 milhões de euros, por entender que a associação fomentou práticas lesivas da concorrência no mercado da gestão e exploração de parques de estacionamento.

A ANEPE recorreu e numa sentença de final de Maio o Tribunal do Comércio confirmou a infracção, considerando que a ANEPE, ao recomendar alterações de preçários aos associados, estava a limitar a concorrência. No entanto, este tribunal de primeira instância diminuiu o valor da coima para 969 mil euros.

A sentença pode ainda ter recurso para o Tribunal da Relação de Lisboa.

Sentença mista nas escolas de condução

Num outro processo, que envolve escolas de condução da Madeira, a Autoridade da Concorrência teve meia vitória, já que o tribunal confirmou parte das condenações.

Em 2011, a Autoridade da Concorrência condenou sete escolas de condução do Funchal por terem concertado os preços do ensino da condução de veículos ligeiros, aplicando-lhes uma sanção de 9.865 euros.

A Escola de Condução Francisco Pereira, a Escola de Condução Infante, a Alfredo Camacho, a Fernandes, Ramos & Nóbrega pagaram a coima, mas as restantes escolas recorreram. A Escola de Condução do Estreito entretanto desistiu do recurso. As restantes continuaram.

Em sentença proferida em Fevereiro, o Tribunal do Comércio manteve a condenação
à arguida SMTZ, mas absolveu a Manuel Rodrigues, "por não ter sido feita quanto a ela prova de que participara na prática concertada que lhe era imputada".

Esta sentença já transitou em julgado.
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