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"Selo à cavaleiro" deixa de ser obrigatório no vinho do Porto

O Governo decidiu tornar facultativa a colocação do clássico selo de garantia no gargalo das garrafas de vinho do Porto. Os produtores e comerciantes da região do Douro aplaudem esta alteração regulamentar.

08 de Fevereiro de 2018 às 10:47
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Quando abrir uma garrafa de vinho do Porto já não terá de rasgar o chamado "selo à cavaleiro", um selo de garantia que os engarrafadores tinham de colocar no gargalo, "passando sob ou sobre a cápsula" para que ficasse inutilizado aquando da abertura.

 

Através de decreto-lei, o Governo decidiu agora tornar "facultativo o procedimento de selagem das garrafas de vinho com denominação de origem Porto por aposição de selo no gargalo". A nova orientação, que tinha ido a Conselho de Ministros no final de Janeiro, foi publicada em Diário da República esta quinta-feira, 8 de Fevereiro.


"As inovações verificadas no domínio da segurança dos selos de garantia e a evolução dos meios de comunicação e promoção tornam esta exigência particular em relação ao modo de aposição dos selos de garantia na denominação de origem Porto injustificada, sendo pois conveniente mantê-lo apenas como forma facultativa de aposição, deixando a decisão ao engarrafador", justifica o Governo.

 

Nesse diploma, assinado pelos ministros Augusto Santos Silva (Negócios Estrangeiros), Luís Capoulas Santos (Agricultura) e pelo secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Ferreira, o Executivo sublinha que a alteração teve a concordância do Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto (IVDP), um organismo que junta os produtores e os comerciantes da mais antiga região demarcada do mundo.

 

Apesar de acabar com o "selo à cavaleiro", o estatuto que disciplina os símbolos e os selos de garantia nas denominações de origem Porto e Douro e na indicação geográfica Duriense continua a prever que os vinhos só podem ser comercializados se exibirem um selo de garantia – aprovado e emitido pelo instituto público presidido por Manuel Cabral –, que deve ser numerado sequencialmente para "permitir um adequado controlo de utilização" dos produtos.

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