Notícia
Redes sociais: concursos que não dependam da sorte ficam isentos de imposto
O Fisco entende que nos concursos em que não entra em linha de conta o chamado “factor sorte” também não deve haver lugar ao pagamento de imposto do selo.
Os prémios de concursos em que os participantes sejam unicamente avaliados pelos seus conhecimentos técnicos ou artísticos ou pela criatividade reflectida nas obras que eventualmente tenham de realizar não estão sujeitos ao pagamento de imposto do selo. Tal apenas acontecerá se, no momento da escolha do vencedor, esteja presente, em algum momento, o "factor sorte". A orientação é dada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e consta de uma informação vinculativa recentemente divulgada no Portal das Finanças.
Em causa estão, nomeadamente, os muitos concursos realizados através das redes sociais, nos quais os participantes se dispõem a realizar uma determinada acção para receber um produto ou conjunto de produtos.
Aliás, a referida informação vinculativa foi solicitada, precisamente, no âmbito da realização de dois "passatempos/concursos". Nesses casos concretos, relata a AT, os participantes tinham de ser "fãs da marca" que estava a promover o passatempo, devendo "colocar um ‘gosto’ na página oficial" do Facebook. A competição obrigava ainda os concorrentes a serem seguidores da mesma marca no Instagram e a enviarem vídeos em que usavam os produtos respectivos e que seriam depois colocados no canal de Youtube da mesma marca. Os participantes receberiam vários pacotes com produtos e, no final, seriam avaliados por um júri e pelo público.
A marca queria saber se haveria ou não lugar a imposto do selo sobre o valor dos produtos em causa e o Fisco esclareceu que não.
Desde 2010 que, recorde-se, os prémios dos jogos deixaram de ser tributados em IRS e passaram a estar sob incidência do Imposto do Selo. A lei diz que tal acontece com os prémios do bingo, de rifas, e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, incluindo as apostas e os prémios dos jogos sociais do Estado. Há depois um outro diploma que estabelece o que são jogos de fortuna ou azar, sujeitos a imposto. E, conclui a AT, não se enquadram nesse conceito as iniciativas que pretendam "premiar o mérito profissional/técnico/artístico dos candidatos, e não se vislumbrando em momento algum que o factor ‘sorte’ possa influir no resultado final". Ainda que lhes chamem "concursos".
Em causa estão, nomeadamente, os muitos concursos realizados através das redes sociais, nos quais os participantes se dispõem a realizar uma determinada acção para receber um produto ou conjunto de produtos.
A marca queria saber se haveria ou não lugar a imposto do selo sobre o valor dos produtos em causa e o Fisco esclareceu que não.
Desde 2010 que, recorde-se, os prémios dos jogos deixaram de ser tributados em IRS e passaram a estar sob incidência do Imposto do Selo. A lei diz que tal acontece com os prémios do bingo, de rifas, e do jogo do loto, bem como de quaisquer sorteios ou concursos, incluindo as apostas e os prémios dos jogos sociais do Estado. Há depois um outro diploma que estabelece o que são jogos de fortuna ou azar, sujeitos a imposto. E, conclui a AT, não se enquadram nesse conceito as iniciativas que pretendam "premiar o mérito profissional/técnico/artístico dos candidatos, e não se vislumbrando em momento algum que o factor ‘sorte’ possa influir no resultado final". Ainda que lhes chamem "concursos".